EL DERECHO FUNDAMENTAL A LA PROTECCIÓN DE DATOS PERSONALES
ANÁLISIS DE LA DECISIÓN PARADIGMÁTICA DEL STF EN LA ADI 6.387-DF
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v14i19.15629Palabras clave:
Derechos Fundamentales, Datos Pessoales, STFResumen
El tema de la investigación es el derecho fundamental a la protección de datos personales. Considera que este bien jurídico, esencial en la vida de la sociedad del siglo XXI, requiere una protección específica y cualificada. Se pretende analizar la decisión paradigmática de la Corte Suprema, recogida en la ADI 6.387-DF, que reconoció la existencia de un derecho autónomo fundamental a la protección de datos personales. La investigación se desarrolló en base a la teoría liberal y del estado social sobre los derechos fundamentales. Se adopta el método hipotético-deductivo, con el uso de libros, artículos científicos y la sentencia dictada por el Supremo Tribunal Federal (STF). El estudio señala la existencia de legitimidad en la creación de un derecho fundamental autónomo por decisión del Tribunal, reconociendo, a este derecho, el mismo régimen inherente a los demás derechos fundamentales previstos en la Constitución Federal.
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