Migrações internacionais e políticas públicas: análise da recepção aos venezuelanos à luz dos institutos do visto de residência e da acolhida humanitária
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i23.9971Palavras-chave:
Migrações. Políticas públicas. Cooperação internacional. Direitos Humanos. Venezuelanos.Resumo
As solicitações de residência de venezuelanos no Brasil são respaldadas pela Portaria Interministerial nº 9, de 14 de março de 2018 (MJ/MRE/MT), que estende a autorização de residência para nacionais dos Estados-Partes do Mercosul e países associados (promulgado pelo Decreto 6.975/2009) ao imigrante que esteja no Brasil e seja nacional de país fronteiriço. Essa Portaria foi editada dentro do espectro de discricionariedade do governo, fundamentada no interesse da política migratória nacional. Nesse sentido, trata-se de uma norma precária, que pode ser revogada por simples Portaria ministerial subsequente e, além disso, considerada a conjuntura de tensão que se instalou com o acirramento da crise na Venezuela e a mudança de governo brasileiro em janeiro de 2019, a possibilidade de sua revogação é um fato que merece ser considerado, com o objetivo de pensar possibilidades jurídicas para que os embates políticos dos atuais governos não aprofundem a crise suportada por esses migrantes. Com este estudo, temos como objetivo verificar a possibilidade de defender, com base na Constituição, nos tratados internacionais e nas leis vigentes, o acolhimento humanitário aos venezuelanos como um dever de Estado e não como mera liberalidade do governo ligada à sua política migratória. Nossa hipótese é que se trata de um dever, e não uma opção. Nesse sentido, não apenas deve ser mantido independentemente de mudanças governamentais, como deve ser constituído, este acolhimento humanitário, não somente por uma autorização de entrada, mas também por políticas públicas que o tornem efetivo como forma de promoção e garantia de direitos.Downloads
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