Os fundamentos da autonomia para o Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 54 e do HC 124.306

Authors

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v10i20.8065

Keywords:

Autonomia. Autonomia Privada. Interrupção da Gestação. Supremo Tribunal Federal.

Abstract

A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 e do Habeas Corpus n. 124.306, ambos do Supremo Tribunal Federal, foi realizada com o objetivo de extrair dos julgados as pontuações relevantes dos Ministros no tocante à conceituação de autonomia como argumento principal dos votos, diante da possível colisão do direito à vida do feto e da autonomia da gestante e verificar se as definições de autonomia apostas pelos julgadores referem-se à compreensão de autonomia privada. Procedeu-se uma pesquisa teórica, pautada no método de estudo de caso, que, utilizando-se da metodologia analítica, examinou inicialmente as definições de autonomia dispostas pelos julgadores que formaram suas razões decisórias. Como resultado da presente pesquisa, concluiu-se que para a Corte a autonomia da gestante prevalece ao direito à vida do feto anencefálico ou até o primeiro trimestre gestacional, diante da inviabilidade de vida extrauterina desses fetos, detectando-se que para comporem o conceito de autonomia das razões de decidir, os julgadores pautaram-se na definição de autonomia privada.

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Author Biographies

Janaína Reckziegel, UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina

Doutora em Direitos Fundamentaise Novos Direitos pela Universidade Estácio de Sá; Mestre em Direito Público; Especialista em “Mercado de trabalho e exercício do magistério em preparação para a Magistratura” e em “Educação e docência no ensino superior”. Graduada em Ciências Jurídicase Sociais pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Professora e Pesquisadora da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Advogada e Professora Universitária. E-mail: janaina.reck@gmail.com Sistema Lattes: http://lattes.cnpq.br/7597547217990217.

Cassiane Wendramin, UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina

Mestranda em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Chapecó/SC, linha de pesquisa Direitos Fundamentais Civis: A Ampliação dos Direitos Subjetivos. Advogada. Professora Universitária. E-mail: cassi.wen@hotmail.com. Sistema Lattes: http://lattes.cnpq.br/0847443082270733.

References

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneos: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Dez. 2010. Disponível em: <http://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2016/06/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf>. Acesso em: 7 jan. 2018.

______. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

BERTI, Natália. Da autonomia da vontade à autonomia privada: um enfoque sob o paradigma da pós-modernidade. Revista de Direito Privado, v. 57, p. 69-94, jan./mar. 2014.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Disponibilidade dos direitos de personalidade e autonomia privada. São Paulo: Saraiva, 2005.

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Senado Federal, 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 4 jan. 2018.

______. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Senado Federal, 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em: 4 jan. 2018.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

______. Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Brasília, DF: Senado Federal, 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434.htm>. Acesso em: 4 jan. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.510. Relator: Ministro Ayres Britto. Órgão Julgador: Plenário. Julgamento em 29 maio 2008. Brasília, DF, 30 maio 2008. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=611723>. Acesso em: 4 jan. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. ADPF 54. Relator: Ministro Marco Aurélio. Órgão Julgador: Plenário. Julgamento em 12 abr. 2012. Brasília, DF, 14 abr. 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em: 4 jan. 2018.

______. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 290.341. Brasília, DF, 04 set. 2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente= ATC&sequencial=38597372&num_registro=201400534269&data=20140916&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 11 jan. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 124.306. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Órgão Julgador: Primeira Turma. julgamento em 09 ago. 2016. Rio de Janeiro, 29 nov. 2016. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12580345>. Acesso em: 4 jan. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. ADPF n. 442. Brasília, DF, 06 mar. 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/psol-stf-descriminalize-aborto-meses.pdf>. Acesso em: 11 jan. 2018.

CUNHA E CRUZ, Marco Aurélio Rodrigues da; BALBINOT, Jéssica. Autonomia da vontade, autonomia privada e o caso “lulu”. Revista Jurídica UNI7, Fortaleza, n. 14, n. 1, p. 13-34, jan./jun. 2017. Disponível em: <http://www.uni7setembro.edu.br/periodicos/index.php/revistajuridica/article/download/268/291/.>. Acesso em: 20 dez. 2017.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes – segunda seção: transição da filosofia moral popular à metafísica dos costumes. Tradução Guido Antônio de Almeida. São Paulo: Discurso Editorial; Barcarolla, 2009.

MARCHIORI, Carolina Milani. Análise da ADPF 54: mapeamento da decisão e verificação de uma possível formação de precedente. 103 f. Monografia (Pós-Graduação) – Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público, São Paulo, 2012. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/210_MONOGRAFIA3.pdf>. Acesso em: 6 jan. 2018.

MELLO, Luciana Ferreira; BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Paralelo entre os precedentes dos Estados Unidos – análise da decisão ROE versus WASE, e o Instituto da Eficácia Transcendente dos Motivos Determinantes no Brasil – análise da decisão proferida pelo STF na ADPF n. 54. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], [S.l.], v. 16, n. 1, p. 221-238, jan./jun. 2015. E-ISSN 2179-7943. Disponível em: <http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/3739>. Acesso em: 9 jan. 2018.

RABENHORST, Eduardo Ramalho. Dignidade humana e moralidade democrática. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2002.

STEINMETZ, Wilson; RECKZIEGEL, Janaína. Crime de aborto e interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre: análise da decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 124.306. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], [S.l.], v. 18, n. 3, p. 763-766, set./dez. 2017. E-ISSN 2179-7943. Disponível em: <http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/16270/pdf>. Acesso em: 9 jan. 2018.

Published

2018-12-18

How to Cite

Reckziegel, J., & Wendramin, C. (2018). Os fundamentos da autonomia para o Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 54 e do HC 124.306. Revista Videre, 10(20), 187–204. https://doi.org/10.30612/videre.v10i20.8065

Issue

Section

Scientific Articles