Respeito ao direito sancionatório indígena: processos deliberativos interculturais na aplicação do Art. 57 do Estatuto do Índio
INTERCULTURAL DELIBERATION PROCESSES IN THE APPLICATION OF ART. 57 OF THE INDIAN STATUTE
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16142Palavras-chave:
Interculturalidade, Pluralismo jurídico, Processos deliberativos, Povos indígenas, Direito sancionatório indígenaResumo
Este artigo aborda o tratamento a ser dado pela jurisdição nacional aos casos de aplicação de sanções penais dentro de comunidades indígena de acordo com a sua organização social. Objetiva-se verificar se a interculturalidade é um caminho adequado na interpretação e aplicação do art. 57 do Estatuto do Índio, que estabelece que será tolerada a aplicação, pelos grupos indígenas, de sanções penais contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, ou mesmo a pena de morte. Assim, o texto foi desenvolvido desde uma revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial qualitativa, a partir da abordagem hipotético-dedutiva. Ao cabo, conclui-se que o ordenamento pátrio e o direito internacional permitem o abandono do universalismo e do relativismo cultural em prol da interculturalidade. Com isso, na pragmática processual, faz-se necessário abrir um momento para a realização de um diálogo de reconhecimento recíproco das culturas, permitindo a correta compreensão do direito indígena.
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