Pelo prisma da responsabilidade civil a jurisprudência desvela o poder judiciário no capitalismo
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i23.11141Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Capitalismo. Tutela do Consumidor. Jurisprudência. Poder Judiciário.Resumo
O objeto do trabalho é procurar a compreensão profunda de como o Poder Judiciário funciona em uma sociedade capitalista massificada. A hipótese levantada para essa investigação é de que no Brasil o poder Judiciário esteja atuando dentro de uma lógica que facilita e viabiliza o raciocínio da análise econômica do direito. O objetivo geral é promover uma abordagem investigativa em torno do Poder Judiciário no sistema capitalista. Já o objetivo específico é averiguar se existe interferência do sistema econômico vigente na atuação do Poder Judiciário e quais seriam os efeitos caso se confirme a interferência econômica. Optamos pelo método indutivo, e, portanto, partindo do específico para a construção de um pensamento que possa ser geral, ou seja, analisando fração de jurisprudência para entender como atua o Poder Judiciário de modo amplo. Como metodologia utilizamos a revisão bibliográfica fundada no pensamento de Alysson Leandro Mascaro.Downloads
Referências
ALMEIDA, João Batista. A proteção jurídica do consumidor. São Paulo: Saraiva, 1993.
ANTUNES, Júlia Caiuby de Azevedo. A previsibilidade nas condenações por danos morais: uma reflexão a partir das decisões do STJ sobre relações de consumo bancárias. Rev. direito GV, v. 5, n. 1, jan./jun. 2009.
ARRUDA, José Jobson de A.; PILETTI, Nelson. Toda a História. 5. ed. São Paulo: Editora Ática, 1996.
CASTRO, Flávia Lages de. História do direito geral e Brasil. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. Sergio Cavalieri Filho. - 13. ed. - São Paulo: Atlas, 2018.
DUGUIT, Leon. Fundamentos do Direito. São Paulo: Martin Claret, 2009.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Responsabilidade civil. v. 7. 33 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. v. 3, 18 Ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. v. 2. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: Responsabilidade civil. v. 4. 14 ed. São Paulo: Saraiva. 2019.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição federal de 1988. 9 ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2003.
HUNT, E. K. História do Pensamento Econômico: Uma perspectiva crítica. Tradução José Ricardo Brandão Azevedo. 7ª ed. 25ª tiragem. Rio de Janeiro: Editora Campus,1981.
PAVÃO, Pedro Paulo R. Obsolescência Programada de Produtos. Disponível em: http://www.liraa.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21:obsolescencia-programada-de-produtos&catid=2:artigos&Itemid=13&lang=pt. Acesso em: 21 dez. 2010.
RESEDÁ, Salomão. A função social do dano moral. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.
MARINS, James. Responsabilidade da empresa pelo fato do produto: os acidentes de consumo no código de proteção e defesa do consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993.
MASCARO, Alysson Leandro. Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2003.
MASCARO, Alysson Leandro. Estado e forma política. São Paulo: Boitempo, 2013.
MASCARO, Alysson Leandro. Crise e Golpe. 1 ed. São Paulo: Boitempo, 2018.
MASCARO, Alysson Leandro. Todo direito é um golpe. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2016/05/25/alysson-mascaro-todo-direito-e-um-golpe/. Acesso em 28 fev. 2020.
NADER, Paulo. Curso de direito civil: responsabilidade civil. v. 7. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil: Parte geral das obrigações. v. 2. 30ª edição. Saraiva. São Paulo. 2002.
STJ - Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.623.846 - PB (2019/0356817-9), Relator: Ministro João Otávio de Noronha, Data de Julgamento: 03/02/2020, Data de Publicação: DJe 05/02/2020).
STJ - Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 710.879 - MG (2004/0177882-4), Relator: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 01/06/2006, Data de Publicação: DJe 19/06/2006.
STJ - Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 401.358 - PB (2001/0169166-0), Relator: Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Data de Julgamento: 05/03/2009, Data de Publicação: DJe 16/03/2009.
STJ - Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.974 - BA (2008/0260489-7), Relator: Ministro Sidnei Beneti, Data de Julgamento: 23/04/2009, Data de Publicação: DJe 13/05/2009.
STJ - Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 1.074.251 - SP (2008/0141463-3), Relator: Ministro Sidnei Beneti, Data de Julgamento: 23/04/2009, Data de Publicação: DJe 15/05/2009.
STJ - Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 801.181 - MA (2005/0198822-2), Relator: Ministro Fernando Gonçalves, Data de Julgamento: 05/05/2009, Data de Publicação: DJe 18/05/2009.
STJ - Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 750.735 - RJ (2005/0080712-3), Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior, Data de Julgamento: 04/09/2009, Data de Publicação: DJe 17/08/2009.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil, v. 2, 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
TJMS – Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. APELAÇÃO CÍVEL - ORDINÁRIO – Nº. 2009.029433-6/0000-00 – Paranaíba - Relator - Exmo. Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Quinta Turma Cível. Julgado em 17 de Jun. de 2010.
TST – Tribunal Superior do Trabalho. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Nº 1722-09.2012.5.05.0641, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho, DEJT 10/11/2017.
TST – Tribunal Superior do Trabalho. RECURSO DE REVISTA Nº TST-RR-377-48.2010.5.08.0106, 4ª Turma, Relator Caputo Bastos, DEJT 19/10/2018.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores devem aceitar as normas de publicação ao submeterem a revista, bem como, concordam com os seguintes termos:
(a) O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações da Língua portuguesa para se manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
(b) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) que permite: Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato e Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material. A CC BY-NC-SA 3.0 BR considera os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- NãoComercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- CompartilhaIgual — Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições sob a mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.