Justiça restaurativa como alternativa para o fracasso das prisões: utopia ou realidade?

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DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16265

Palavras-chave:

acesso à justiça, cultura da paz, sistema penal, vítima e ofensor

Resumo

A pesquisa envolve o uso das técnicas e práticas restaurativas que compõem a chamada Justiça Restaurativa, cuja legitimidade é respaldada pelo Sistema Multiportas. Para isso, parte da seguinte indagação: o sistema atual de justiça por si só, tem atendido as demandas da população? Como resposta ao problema, aponta a aplicação da Justiça Restaurativa como um modelo de resolução de conflitos focada na reconstrução das relações humanas cujo objetivo é devolver a autonomia às partes envolvidas, dando-lhes legitimidade para resolver seus próprios conflitos, opção inexistente no atual sistema que tem na figura do Estado o único juiz. Os métodos utilizados foram o descritivo e o explicativo, uma vez que têm a finalidade de descrever e explicar os fenômenos ligados ao procedimento restaurativo, tendo por base a pesquisa bibliográfica e documental.

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Biografia do Autor

Sandra Gonçalves Daldegan França, Universidade Estadual do Norte do Paraná

UENP

Renato Bernardi, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Doutor em Direito do Estado (sub-área Direito Tributário) - PUC-SP. Professor efetivo dos cursos de Bacharelado, Mestrado e Doutorado e Membro da Comissão de Coordenação do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica, todos da Faculdade de Direito do CCSA - UENP, Campus de Jacarezinho. Coordenador Pedagógico do PROJURIS Estudos Jurídicos Ltda. Procurador do Estado de São Paulo desde 1994

Derick Moura Jorge, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP/PR). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG/PR). Especialista em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Penal, Criminologia, Gestão do Sistema Prisional e Gestão Estratégica em Segurança Pública. Participante dos grupos de pesquisa “Políticas públicas e efetivação dos direitos sociais” e  “Eficácia dos direitos fundamentais”. Delegado da Polícia Civil do Estado do Paraná

Referências

ACHUTTI, Daniel. Justiça Restaurativa e Sistema Penal: contribuições abolicionistas para uma política criminal do encontro. In: PUC-RS. Anais do III Congresso Internacional de Ciências Criminais. Porto Alegre: PUC-RS, 2012. p. 1-15. Disponível em: https://editora.pucrs.br/anais/cienciascriminais/III/18.pdf. Acesso em: 25 jan. 2022.

BATISTA, Vera Malaguti. Estratégias da liberdade. In: PIRES, Guilherme Moreira (org.) Abolicionismos: vozes antipunitivistas no Brasil e contribuições libertárias. 1. ed. Florianópolis: Habitus editora, 2020.

BEIRAS, Inaki R. Desencarceramento: por uma política de redução de prisão a partir de um garantismo radical. Trad. Bruno Rotta Almeida e Maria Palma Wolff. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Tirant lo blanch, 2019.

BERNARDI, Renato; FRANÇA, Sandra Gonçalves Daldegan. A Justiça Restaurativa aplicada no âmbito do Ministério Público Paranaense. Revista Juris Poiesis, Rio de Janeiro. v. 25, n. 37, p. 267-293, 2022. ISSN 2448-0517.

BRASIL SE MANTÉM como 3º país com maior população carcerária do mundo. Conectas, São Paulo, 18 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://www.conectas.org/noticias/brasil-se-mantem-como-3o-pais-com-a-maior-populacao-carceraria-do-mundo. Acesso em: 26 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 225 dos atos do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2016. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_225_31052016_02062016161414.pdf. Acesso em: 25 jan. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição (1988). Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Brasília: Congresso Nacional, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm. Acesso em: 25 jan. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, [1995]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 25 jan. 2021.

CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem, mediação, conciliação, tribunal multiportas. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

CARNELUTTI, Francesco. Lições sobre o processo penal. Vol I. Trad. Francisco Galvão Bruno. Capinas: Ed Bookseller, 2004.

CARVALHO, Salo; WEIGERT, Mariana de A. B. Sofrimento e clausura no Brasil contemporâneo: estudos críticos sobre fundamentos e alternativas às penas e medidas de segurança. 1. ed. Florianópolis: Empório do direito, 2017.

CHAVES JÚNIOR, Airto. Além das grades: a palavra da violência nas prisões brasileiras. 1. ed. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018

CHRISTIE, Nils. Limites à dor: o papel da punição na política criminal. Trad. Gustavo Noronha de Ávila; Bruno Silveira Rigon e Isabela Alves. 1. ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’ Plácido, 2021.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO,

Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 17ª Edição, Revista e Atualizada. São Paulo:

Malheiros, 2001.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Mapeamento dos programas de justiça restaurativa. 1. ed. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/06/8e6cf55c06c5593974bfb8803a8697f3.pdf. Acesso em: 26 jan. 2022.

CONTELLI, Everson A. Acesso à justiça criminal: NECRIM’S – núcleos especiais criminais como alternativa consensual, restaurativa e dialógica na persecução penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

DAVIS, Angela. A democracia da abolição: para além do império das prisões e da tortura. Tradução: Artur Nevez Teixeira. 5ª ed. Rio de Janeiro: Difel, 2020.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis. Tradução de Raquel Ramalhete. 42. ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2014.

KARAM, Maria Lúcia. A Esquerda Punitiva 25 anos depois. 1. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021.

KHALED JR., Salah H. Discurso de ódio e sistema penal. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Letramento, 2018.

MEREU, Ítalo. A morte como pena: ensaio sobre a violência. Tradução: Cristina Sarteschi. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça Restaurativa: da teoria à prática. 1. ed. São Paulo: IBCCRIM, 2009.

PAVARINI, Massimo; GIAMBERARDINO, Andre. Teoria da Pena & Execução Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

PÊPE, Albano Marcos Bastos. O que significa julgar. In: STRECK, Lenio Luiz, TRINDADE, André Karam (org.) Os modelos de juiz: ensaios de direito e literatura. São Paulo: editora Atlas, 2019.

POMPEU, Victor Marcilio. Justiça Restaurativa: alternativa de reintegração e de ressocialização. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

SALLES, Carlos Alberto; LORENCINI, Marco Antonio G. L.; SILVA, Paulo Eduardo A. Negociação, mediação, conciliação e arbitragem. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

SILVA, Brenda Caroline Querino; KAZMIERCZAK, Luiz Fernando. Por um Sistema Criminal mais Humano e Justo nos Países Latino-Americanos sob a Ótica do Garantismo Radical de Iñaki Rivera Beiras. In: Revista de estudos e pesquisas sobre as américas, v. 14, p. 298-325, 2021

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, vol.1. 41 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004.

TOEWS, Barb. Justiça Restaurativa para Pessoas na Prisão. Trad. Ana Sofia Schmidt de Oliveira. 1. ed. São Paulo: Palas Athena, 2019.

ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Trad. Tônia Van Acker. 1. ed. São Paulo: Palas Athena, 2008.

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Publicado

2023-04-05

Como Citar

França, S. G. D., Bernardi, R., & Moura Jorge, D. (2023). Justiça restaurativa como alternativa para o fracasso das prisões: utopia ou realidade?. Revista Videre, 14(30), 358–382. https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16265

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Artigos