Coloniality of law: a historical-institutional pattern of power

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v14i19.12989

Palavras-chave:

Teoria do Direito, Colonialidade do Direito, Decolonialidade, Pluralização do sujeito epistêmico do direito, Modernidade/Colonialidade

Resumo

Sob uma vertente metodológica jurídico-crítica, com marco teórico do pensamento decolonial, apresenta-se como colonialidade do direito é responsável pela construção de instituições que reproduzem opressões sistemáticas e institucionalizadas. Quando se pensa em quais são as materialidades da aplicação do direito e quem são aqueles sujeitos jurídicos de proteção se percebe a existência de uma sobrevalorização deste padrão histórico de poder em que se elegeu o trabalho assalaridado aos europeus na América Latina e subdelegando os processos de exploração da terra aos indígenas e negras/os. Assim, tudo aquilo que difere desta padronização do sujeito universalista de direito, de alguma maneira, se sujeita de uma forma diferente em relação aos demais. Este assujeitamento pode ser chamado e compreendido como privilégios que são estabelecidos pela adequação ao padrão universal.Após falar sobre a construção deste ramo, parte-se para uma utilização pluri-versa do direito enquanto ferramenta contra-hegemônica de expansão do sujeito epistemológico.

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Biografia do Autor

Rainer Bomfim, UFOP

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, com bolsa CAPES. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Bacharel em Direito pela UFOP. Professor do curso de Direito da Rede Doctum – Unidade de João Monlevade.

Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia

Doutor em Direito pela UFMG. Professor de Direito da UFOP e do IBMEC/BH.

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Publicado

2022-07-29

Como Citar

Bomfim, R., & Bahia, A. G. M. F. (2022). Coloniality of law: a historical-institutional pattern of power. Revista Videre, 14(29), 113–134. https://doi.org/10.30612/videre.v14i19.12989

Edição

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Artigos