O Movimento do Direito livre e a possibilidade do julgamento contra legem
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.11634Palavras-chave:
Movimento do Direito Livre. Interpretação judicial. Decisão contra legem.Resumo
O Movimento do Direito Livre, iniciado ao final do século XIX, foi uma reação às correntes positivistas legalistas levadas ao exagero. Desta feita, esse movimento denunciava a existência de um direito independente da origem estatal, chamado de Direito Livre, bem como a falibilidade da lei como fonte única de direito. Um de seus mais famosos adeptos foi Hermnann Kantorowicz que, dentre outras ideias, defendia a possibilidade de julgamentos contra legem, a saber, defendia que em determinadas situações os magistrados podiam se distanciar do disposto na lei escrita. Assim, partindo de um caso ocorrido no ordenamento brasileiro, onde o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não aplicação das regras dispostas na Constituição Federal acerca do veto presidencial, e tomando como base os estudos de Kantorowicz e a doutrina do Direito Livre, pretende-se aqui analisar qual a possibilidade e a fundamentação de decisões judiciais se distanciarem de leis claras e unívocas tendo como fundamento a escolha critérios interpretativos de cariz consequencialista.
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