Participação e gestão democrática da educação: o legislado é o praticado?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/hre.v8i15.9666

Palavras-chave:

Gestão democrática da educação. Participação. Legislação educacional.

Resumo

O presente estudo tem por objetivo discutir a concepção de participação como princípio da gestão democrática na legislação educacional do nacional ao local. Pautado na metodologia de caráter qualitativa, delineada pela pesquisa bibliográfica e documental. Como aportes bibliográficos faz uso da literatura que traz a gestão democrática da educação e a participação como objetos de análise e como aportes documentais, faz destaque para imperativos legais que normatizam os temas em relevo. Na pesquisa maior com a finalidade de materializar uma Dissertação de Mestrado, a empiria tem o PME como objeto de investigação e os lócus, o Município de Dourados, MS. A problemática que aqui se coloca é em relação ao que é legislado e ao que de fato é praticado e traz para o debate a prevalência de concepções várias que permeiam projetos em disputa e a meritocracia. Em resumo, gestão democrática e participação, se concebidas apenas pela legislação, pelo “cumpra-se”, podem vir a ser “letra morta”.

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Publicado

2020-07-01

Como Citar

Silva, N. F. da, & Aranda, M. A. de M. (2020). Participação e gestão democrática da educação: o legislado é o praticado?. Horizontes - Revista De Educação ISSN 2318-1540, 8(15), 230–244. https://doi.org/10.30612/hre.v8i15.9666

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