A gestão educacional no Plano Nacional de Educação

Autores

  • Jonata Cristina dos Santos Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
  • Andréia Vicência Vitor Alves Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)

DOI:

https://doi.org/10.30612/hre.v5i10.8248

Palavras-chave:

Educação básica. Gestão educacional. Política educacional.

Resumo

Esse artigo tem como objetivo apreender a gestão educacional no Plano Nacional de Educação, com vigência de 2001 a 2011 (PNE 2001-2011) e no Plano Nacional de Educação em vigor no período de 2014 a 2024 (PNE 2014-2024) . Para tanto, utilizamos a pesquisa bibliográfica e a documental. Num primeiro momento, abordamos brevemente a concepção de gestão da educação na literatura educacional brasileira, e, logo após, apresentamos tal gestão no PNE 2001-2011 e no PNE 2014-2024. Concluímos que ambos os Planos apresentam que a gestão democrática deve ser efetivada com a participação dos conselhos de educação e a participação direta dos professores, pais, alunos e comunidade na educação; com autonomia pedagógica, didática e financeira, tendo em vista a melhoria da qualidade da educação. Contudo, o PNE 2014-2024 acrescenta em sua redação como uma de suas estratégia critérios técnicos de mérito e de desempenho para a efetivação da gestão democrática e para o provimento do cargo de diretores, o que pode apontar o maquiamento da gestão democrática nesse PNE; bem como acentuar a meritocracia, a premiação e o individualismo, que não constitui característica da gestão democrática da educação que busca cooperação, igualdade de condições e trabalho coletivo, a participação direta e representativa da comunidade escolar na eleição para diretores, bem como em todos os âmbitos da educação com igual e real poder de interferência, de acordo com os seus interesses, com um diretor escolar eleito e que atue conforme os seus anseios.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ADRIÃO, T.; CAMARGO, R. B. de. A Gestão Democrática na Constituição Federal de 1988. In: MINTO, C.A; OLIVEIRA, R. P. de; ADRIÃO, T. (Orgs.). Gestão Financiamento e Direito à Educação: análise da LDB e da Constituição Federal. São Paulo: Xamã, 2001.p. 63-71.

ALVES, A. V. V.; FREITAS, D. N. T. de. Gestão democrática na literatura educacional: concepções, condições, barreiras e entraves. In: FREITAS, D. N. T. de; FEDATTO, N. A. S. F. (orgs). Educação Básica: discurso e praticas políticos-normativas e interpretativas. Dourados MS: UFGD, 2008.p. 133-147.

BASTOS, J. B. Gestão democrática da educação; as praticas administrativas e compartilhadas. In: BASTOS, J. B. (orgs.). Gestão democrática. Rio de Janeiro: DP&A: SEPE, 1999. P.7-30.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BRASIL. Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, Senado, 2001. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em: nov. de 2016.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de julho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília: Senado, 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>. Acesso em: nov. de 2016.

CURY, C. R. J. Os conselhos de educação e a gestão dos sistemas. In: FERREIRA, N. S. C; AGUIAR, M. A. S. Da. (Orgs). Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2000, p. 43-60.

CURY, C. R. J. Gestão democrática da educação: experiências e desafios. Revista brasileira de política e gestão da educação, ANPAE, São Bernardo do Campo, v.18, n. 2, p.163-174, jul./dez. 2002.

DOURADO, L. F. A escolha de dirigentes escolares: política e gestão da educação no Brasil. In: FERREIRA, N. S. C (Orgs). Gestão Democrática da Educação: atuais tendência, novos desafios. São Paulo: Cortez, 1998, p. 77-95.

PARO, V. H. O princípio da gestão escolar democrática no contexto da LDB. In: MINTO, C. A; OLIVEIRA, R. P. de; ADRIÃO, T. (Orgs.). Gestão Financiamento e Direito à Educação: análise da LDB e da Constituição Federal. São Paulo: Xamã, 2001.p. 73-81.

SPÓSITO, M. P. Educação, gestão democrática e participação popular. In: BASTOS, J. B. (org.). Gestão democrática. Rio de Janeiro: DP&A: SEPE, 1999, p. 45-56.

Downloads

Publicado

2017-12-31

Como Citar

Santos, J. C. dos, & Alves, A. V. V. (2017). A gestão educacional no Plano Nacional de Educação. Horizontes - Revista De Educação, 5(10), 23–35. https://doi.org/10.30612/hre.v5i10.8248

Edição

Seção

Artigos Fluxo Contínuo