A negativa do direito à educação infantil pelos tribunais de justiça do Brasil

Autores

  • Barbara Cristina Hanauer Taporosky Universidade Federal do Paraná
  • Adriana A. Dragone Silveira Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.30612/eduf.v8i23.9435

Palavras-chave:

Educação infantil. Direito à educação. Judicialização.

Resumo

O presente artigo objetiva analisar os fundamentos das decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça do Brasil em ações coletivas nas quais se requer o direito à educação infantil e os pedidos são negados. Realiza-se uma breve análise da evolução história deste direito no Brasil. Na sequência, analisam-se os fundamentos de 37 decisões selecionadas, no período compreendido entre outubro de 2005 e julho de 2016. Os principais fundamentos adotados apresentam a educação infantil como norma programática, a aplicabilidade da teoria da reserva do possível, a impossibilidade de interferência no orçamento público, a ofensa ao princípio da separação dos poderes,a discricionariedade administrativa, a inexistência de estrutura física necessária ao cumprimento do direito pelo Poder Público, seu não reconhecimento como direito coletivo e, ainda, outras questões relacionadas a questões processuais, tais como o não cumprimento dos requisitos para a concessão da tutela antecipada ou a ausência de comprovação da omissão administrativa. Nas considerações finais, indica-se que embora o direito à educação infantil já esteja declarado no ordenamento jurídico brasileiro e enquanto um direito é passível de ser exigido judicialmente, o Poder Judiciário tem se mostrado retroativo para na requisição de sua garantia via judicial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ARAÚJO, Fernanda Raquel Thomaz de. Controle judicial de políticas públicas e realinhamento da atividade orçamentária na efetivação do direito à educação: processo coletivo e a cognição do judiciário. 2013. 197 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito Negocial, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2013.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas – limites e possibilidades da constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 out. 1988.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, 20 dez. 2006. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm. Acesso em: 19 jan. 2016.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Brasília, 12 nov. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm. Acesso em: 19 jan. 2016.

BRASIL. Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Diretoria de estudos educacionais. Relatório do 1º ciclo de monitoramento das metas do PNE: biênio 2014-2016.

Brasília: INEP, 2016a.

BRASIL. Lei federal nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei no 12.662, de 5 de junho de 2012. Brasília, 2016b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm Acesso em: 14 mai. 2017.

BRASIL. Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1990.

BRASIL. Lei federal nº 9.394. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o plano nacional de educação e dá outras providências. Brasília, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm> Acesso em: 22 jun. 2016.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 19 jan. 2016.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 19 jan. 2016.

BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm. Acesso em: 19 jan. 2016.

BRASIL. Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992. Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências. Brasília, 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8437.htm. Acesso em: 26 de dezembro de 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 45. Recorrente: Presidente da República. Recorrido: Partido da Social Democracia Brasileira. Relator: Ministro Celso de Melo. Brasília, 29 de abril de 2004. Diário de Justiça da União. Brasília, 04 maio 2004.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 436996. Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo. Recorrido: Município de Santo André. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 26 de janeiro de 2005. Diário de Justiça da União.

Brasília, 07 nov. 2005.

CANELA JUNIOR, Osvaldo. O orçamento e a “reserva do possível’: dimensionamento no controle judicial de políticas públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2013. 2. ed.

CORRÊA, Bianca. A educação infantil. In. Organização do ensino no Brasil. São Paulo: Xamã, 2007. 2. ed. P. 13-30.

CORRÊA, Luiza Andrade. A judicialização da política pública de educação infantil no Tribunal de Justiça de São Paulo. 2014. 236 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Direito, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2014.

CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação infantil como direito. In BRASIL. Ministério da Educação. Subsídios para credenciamento e funcionamento de instituições de educação infantil. 1998. v. 2. p. 9-15.

GRACIANO, Mariângela; MARINHO, Carolina; FERNANDES, Fernanda. As demandas judiciais por educação na cidade de São Paulo. In: HADDAD, Sérgio; GRACIANO, Mariângela. A educação entre os direitos humanos. Campinas: Autores Associados, 2006. p. 156-196.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Painel de indicadores do plano nacional de educação. Brasília, 2018. Disponível em: http://inepdata.inep.gov.br/analytics/saw.dll?Dashboard. Acesso em: 20 fev. 2018.

KRAMER, Sônia. As crianças de 0 a 6 anos nas políticas educacionais no Brasil: educação infantil e/é fundamental. Educ. Soc. Campinas, n. 96, v. 27, p. 797-818, out. 2006.

KUHLMANN JR., Moysés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. Porto Alegre: Mediação, 2015. 7. ed.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Direito subjetivo e direitos sociais: o dilema do judiciário no estado social de direito. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

LUCAS, Maria Angélica Olivo Francisco; MACHADO, Maria Cristina Gomes. Percalços da Educação Infantil como direito da criança: análise da história e da legislação das décadas de 1980 e 1990. Prax. Educ., [s.l.], v. 7, n. 1, p.107-128, 28 jun. 2012. Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). DOI: 10.5212/praxeduc.v.7i1.0006. Disponível em:

http://www.revistas2.uepg.br/index.php/praxiseducativa/article/view/2963. Acesso em: 09 jan. 2016.

MARINHO, Carolina Martins. Justiciabilidade dos direitos sociais: análise de julgados do direito à educação sob o enfoque da capacidade institucional. 2009. 120 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.

OESTREICH, Marlise. Democratização da educação infantil no município de Florianópolis: uma análise das “creches ampliadas”. 2011. 209 f. Dissertação (mestrado). Curso de Educação, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2001. 13. ed.

RIZZI, Ester; XIMENES, Salomão de Barros. Litigância estratégica para a promoção de políticas públicas: as ações em defesa do direito à educação infantil em São Paulo. In: FRIGO, Darci; PRIOSTE, Fernando; ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio. Justiça e direitos humanos: experiências de assessoria jurídica popular. Curitiba: Terra de Direitos, 2010. p. 105-127.

ROSEMBERG, Fúlvia. O movimento de mulheres e a abertura política no Brasil: o caso da creche. Cadernos de pesquisa. São Paulo, n. 51, nov. 1984, p. 73-79.

SILVA, Edina PischarakaItcak Dias da. Os efeitos da atuação do sistema de justiça nas políticas de educação infantil: estudo de caso no município de Araucária/Pr. Dissertação (mestrado). – Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2016.

SILVEIRA, Adriana Aparecida Dragone. Conflitos e consensos na exigibilidade judicial do direito à educação básica. Educ. Soc., [s.l.], v. 34, n. 123, p.371-387, jun. 2013. FapUNIFESP (SciELO). DOI: 10.1590/s0101-73302013000200003. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302013000200003. Acesso em: 09 jan. 2016.

SILVEIRA, Adriana Aparecida Dragone. Exigibilidade do direito à educação infantil: uma análise da jurisprudência. In. SILVEIRA, Adriana Dragone; GOUVEIA, Andréa Barbosa; SOUZA, Ângelo Ricardo de. Conversas sobre políticas educacionais. Curitiba: Appris, 2014. p. 167-188.

SILVEIRA, Adriana Aparecida Dragone. O direito à educação de crianças e adolescentes: análise da atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo (1991-2008). 2010. 303 f. Tese (Doutorado) – Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.

ZANETI JR., Hermes. A teoria da separação de poderes e o estado democrático constitucional: funções de governo e funções de garantia. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2013. 2. ed. p. 33-72.

Downloads

Publicado

2018-08-31

Como Citar

TAPOROSKY, B. C. H.; SILVEIRA, A. A. D. A negativa do direito à educação infantil pelos tribunais de justiça do Brasil. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 8, n. 23, p. 35–53, 2018. DOI: 10.30612/eduf.v8i23.9435. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/educacao/article/view/9435. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

DOSSIÊ: DIREITO À EDUCAÇÃO: DA PREVISÃO À CONCRETIZAÇÃO