Educação do campo nos marcos do direito constitucional

Legalidade, resistência e existência material

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/eduf.v13i00.16262

Palavras-chave:

Direito constitucional, Educação do campo, Existência material, Movimentos sociais, Resistência

Resumo

Este trabalho analisou as lutas sociais em prol da educação do campo como um direito humano-social, explorando como essas lutas levaram à conquista desse direito, as formas de resistências adotadas e a importância da existência material das escolas no campo como um direito constitucional. O trabalho partiu da hipótese de que somente através da luta é possível conquistar e garantir a existência legal das escolas no campo no âmbito da educação rural. O estudo se baseou em documentos produzidos por movimentos sociais, legislações conquistadas e na historiografia sobre a educação no campo. Para isso, adotamos o Materialismo Histórico-Dialético como método de investigação do objeto, permitindo uma compreensão mais profunda do processo histórico e dos fatores econômicos que desempenham um papel nas lutas de classes. Os resultados da pesquisa demonstraram que as lutas sociais são ressignificadas e estão em evolução para a conquista e ampliação dos direitos à educação no campo, crucial para a unificação e enriquecimento das comunidades rurais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Vanderlei Amboni, Universidade Estadual do Paraná

Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação na Diversidade do Campo [GESPEDIC, UNESPAR]; Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Educação no Campo [GEPEC, UFSCar]. Professor Adjunto, Colegiado de História.

Referências

APEC. Alerta: escolas públicas do campo do Paraná: o que e como fazer! Boletim nº 2 da APEC. Articulação Paranaense por uma Educação do Campo. [21--].

ARROYO, M. G. A escola do campo e a pesquisa do campo: metas. In: MOLINA, M. C. Educação do campo e pesquisa: questões para reflexão. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2006. p. 103-116.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei n. 49.394, de 20 de dezembro de 1996. Institui as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.

BRASIL. Parecer CNE/CEB n. 36/2001, aprovado em 4 de dezembro de 2001. Dispõe sobre diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo. Brasília, DF: MEC, 2001. Disponível em: https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_PAR_CNECEBN362001.pdf?query=calendario%202021. Acesso em: 10 mar. 2023.

BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 1, de 3 de abril de 2002. Institui diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo. Brasília, DF: MEC, 2002. Disponível em: http://pronacampo.mec.gov.br/images/pdf/mn_resolucao_%201_de_3_de_abril_de_2002.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.

BRASIL. Referências para uma política nacional de educação do campo. In: RAMOS, M. N.; MOREIRA, T. M.; SANTOS, C. A. dos. (coord.). Caderno de subsídios. Brasília: Secretaria de Educação Média e Tecnológica, Grupo Permanente de Trabalho de Educação do Campo, 2004.

BRASIL. Parecer CNE/CEB n. 1/2006, aprovado em 1 de fevereiro de 2006. Estabelece dias letivos para a aplicação da pedagogia de alternância nos centros familiares de formação por alternância (CEFFA). Brasília, DF: MEC, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb001_06.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.

BRASIL. Decreto Presidencial n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a política nacional de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais. Brasília, DF: Casa Civil, 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm. Acesso em: 10 mar. 2023.

BRASIL. Parecer CNE/CEB n. 3/2008, aprovado em 18 de fevereiro de 2008. Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2007, que trata da consulta referente às orientações para o atendimento da educação do campo. Brasília, DF: MEC, 2008a. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/pceb003_08.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.

BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 2, de 28 de abril de 2008. Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da educação básica do campo. Brasília, DF: MEC, 2008b. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucao_2.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.

BRASIL. Decreto Presidencial n. 7.352, de 04 de novembro 2010. Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA. Brasília, DF: Casa Civil, 2010a. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/marco-2012-pdf/10199-8-decreto-7352-de4-de-novembro-de-2010/file. Acesso em: 10 mar. 2023.

BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 4, de 13 de julho de 2010. Define diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica. Brasília, DF: MEC, 2010b. Disponível em: https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_RES_CNECEBN42010.pdf?query=AGR. Acesso em: 10 mar. 2023.

CALDART, R. S. A escola do campo em movimento. Currículo Sem Fronteiras, v. 3, n. 1, p. 60-81, jan./jun. 2003. Disponível em: www.curriculosemfronteiras.org. Acesso em: 13 abr. 2021.

CARNOY, M.; LEVIN, H. M. Escola e trabalho no estado capitalista. São Paulo: Cortez, 1987.

FEDERICI, C.; MORI, C. M.; SANTOS, S. V. Escola, comunidade e estado nas experiências de educação do campo. In: MACHADO, C. L. B.; CAMPOS, C. S. S.; PALUDO, C. Teoria e prática da educação do campo: análises de experiências. Brasília, DF: MDA, 2008.

FERNANDES, B. M.; MOLINA, M. C. O campo da educação do campo. In: MOLINA, M. C.; JESUS, S. M. S. A. (org.). Contribuições para a construção de um projeto de educação do campo. Articulação Nacional “Por Uma Educação do Campo”. Brasília, DF: 2004. n. 5.

GRYZBOWSKI, C. Caminhos e descaminhos dos movimentos sociais no campo. Petrópolis, RJ: Fase – Vozes, 1987.

KOLLING, E. J.; NERY, I. J.; MOLINA, M. C. (org.). Por uma educação básica do campo. Coleção por uma educação básica do campo. Brasília, DF: UnB, 1999. n. 1.

LEMES, M. S. Educação do/no campo: concepções e conceitos. [S. l.]: UFMS, 2010. Disponível em: http://www.ndh.ufms.br/wp-anais/Anais2010/Aceitos%20em%20ordem%20alfabetica/Mariana%20Santos%20LEMES.pdf. Acesso em: 16 out. 2020.

MARSCHNER, W. Lutando e ressignificando o rural em campo: notas epistemológicas. Interações – Revista Internacional de Desenvolvimento Local, Campo Grande, v. 12, n. 1, p. 41-52, 2011.

MERCADANTE, P. A consciência conservadora no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980.

NASCIMENTO, C. G. do. Educação e cultura: as escolas do campo em movimento. In: Fragmentos de Cultura, Goiânia, v. 16, n. 11/12, p. 867-883, nov./dez. 2006.

RIBEIRO, M. Reforma agrária, trabalho agrícola e educação rural: desvelando conexões históricas da educação do campo. In: Educação e pesquisa, v. 41, n. 1, p. 79-100, jan./mar. 2015.

SANTOS, E. V. Educação do campo: identidade em construção. In: SANTOS, E. V. (org.). Educação do campo: construindo identidade. 2. ed. Belo Horizonte: FETAEEMG, 2011.

SAVIANI, D. Escola e Democracia. 35. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2002.

PINTO, Á. V. Sete lições sobre educação de adultos. São Paulo: Editora Cortez, 1987.

PINTO, Á. V. Ciência e Existência. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1969.

Publicado

2023-10-03

Como Citar

AMBONI, V. Educação do campo nos marcos do direito constitucional: Legalidade, resistência e existência material. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 00, p. e023011, 2023. DOI: 10.30612/eduf.v13i00.16262. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/educacao/article/view/16262. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Demanda Contínua