EDUCAÇÃO, ESTADO E A DOMINAÇÃO MASCULINA
EM ESTUDO LEGISLAÇÕES PARA A EDUCAÇÃO SECUNDÁRIA FEMININA (1942-1961)
Palabras clave:
Educação feminina, Educação secundária, Dominação masculinaResumen
O presente artigo tem por objetivo analisar e compreender a concepção de mulher e educação feminina presente nas legislações educacionais, em específico, nas Leis Orgânicas do Ensino Secundário (1942) e do Curso Normal (1946). Utiliza-se o aporte sociológico de Pierre Bourdieu, em interlocução com os estudos de Maria Eulina Pessoa de Carvalho. O recorte temporal selecionado corresponde ao marco legal da Reforma Gustavo Capanema (1942). Os resultados sinalizam que as legislações analisadas da educação secundária trazem uma concepção de mulher e de educação feminina atrelada aos trabalhos domésticos, além disso, há um discurso naturalizante ligado ao biológico do que se constitui ser uma mulher, e compreende-se que esses discursos estão ligados à estrutura de dominação simbólica masculina, que era perpetuado entre os diversos setores da sociedade, em específico: a escola e o estado.
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Acesso em: 13 de jul. 2023.
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