Direito à educação inclusiva no Mercosul

Autores

  • Washington César Shoiti Nozu Universidade Federal da Grande Dourados
  • Albert Vinicius Icasatti Universidade Federal da Grande Dourados
  • Kellcia Rezende de Souza Universidade Federal da Grande Dourados

DOI:

https://doi.org/10.30612/eduf.v8i23.9462

Palavras-chave:

Direito à Educação. Educação Inclusiva. Políticas Educacionais.

Resumo

Nas últimas décadas, a educação inclusiva vem sendo disseminada discursivamente, no âmbito internacional, como um recurso corolário da universalidade do direito à educação, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Diante das exigências provocadas pelo mundo globalizado, as organizações intergovernamentais têm direcionado atenção para a educação, sobretudo, como um elemento de integração e de desenvolvimento econômico. Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar a abordagem do direito à educação inclusiva veiculada na documentação produzida pelo Setor Educacional do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Para tanto, a configuração metodológica desse trabalho percorreu os quatro últimos Planos de Ação do Setor Educacional do Mercosul (2001-2005; 2006-2010; 2011-2015; 2016-2020). Os resultados sugerem a vinculação da educação inclusiva ao fortalecimento da integração e da circulação de bens e serviços na região. Ainda, evidenciam lacunas na produção documental do referido bloco no tratamento da educação inclusiva, principalmente quanto aos conceitos e ao modus operandi para sua consecução. Por fim, o estudo problematiza a visão da educação inclusiva enquanto redentora dos dilemas sociais.

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Publicado

2018-08-31

Como Citar

NOZU, Washington César Shoiti; ICASATTI, Albert Vinicius; SOUZA, Kellcia Rezende de. Direito à educação inclusiva no Mercosul. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 8, n. 23, p. 127–137, 2018. DOI: 10.30612/eduf.v8i23.9462. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/educacao/article/view/9462. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

DOSSIÊ: DIREITO À EDUCAÇÃO: DA PREVISÃO À CONCRETIZAÇÃO