Direito à educação e direitos humanos: da Educação Básica à Universidade

Autores

  • Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquista Filho” (UNESP)
  • Fernando Marhuenda Universitat de València

DOI:

https://doi.org/10.30612/eduf.v8i23.9438

Palavras-chave:

Direito à educação. Educação em Direitos Humanos. Emancipação humana.

Resumo

Nessa perspectiva, por trabalhar há mais de vinte anos com pesquisas sobre o tema e atuar para a consolidação da educação em direitos humanos, trazemos neste texto algumas questões importantes quando pensamos no ideal da educação para a emancipação humana. Para desenvolver tal projeto, há a necessidade de transformar mentalidades, comportamentos, práticas cotidianas de diferentes atores, individuais e coletivos considerados naturais, bem como transformar a cultura historicamente reafirmada (que muitas vezes vai contra os orçamentos democráticos e de direitos humanos) em organizações sociais e educacionais.

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Referências

BRABO, T. S. A. M. Cidadania da mulher professora. São Paulo: Ícone, 2005.

BRABO, T. S. A. M. Gênero e poder local. São Paulo: Humanitas, 2008.

BENEVIDES, M.V.S. Cidadania e direitos humanos. Palestra proferida na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, Projeto Cátedra UNESCO/USP, 1997.

BENEVIDES, M.V.S. Cidadania e direitos humanos. In.: CARVALHO, J. S. (Org.). Educação, cidadania e direitos humanos. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004.

BENEVIDES, M.V.S. O desafio da educação para a cidadania. In. AQUINO, J. G. (Org.) Diferenças e preconceito na escola – alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

BRASIL. Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de São Paulo. Declaração Universal dos Direitos Humanos. São Paulo: Imprensa Oficial, 2000.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/1996. In: CURY, C. R. J. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Parâmetros Curriculares Nacionais: pluralidade cultural, orientação sexual.v.10, Brasília: MEC; SEF, 1997.

BRASIL. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Presidência da República. Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007.

ESPANHA. Constituição Espanhola, 1978.

CARVALHO, J. S. Educação, cidadania e direitos humanos. Petrópolis, Vozes: 2004.

DALLARI, D. de A. O que são direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.

DORNELLES, J. R. W. O que são direitos humanos. São Paulo: Brasiliense, 1989.

GOERENDER, J. Direitos humanos. O que são (ou devem ser). São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2004.

SILVA, A. M. M. Direitos Humanos na Educação Básica: qual significado? In: SILVA, SILVA, A. M. M.; TAVARES, C. (Orgs.) Políticas e fundamentos da educação em direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2010.

Publicado

2018-08-31

Como Citar

BRABO, Tânia Suely Antonelli Marcelino; MARHUENDA, Fernando. Direito à educação e direitos humanos: da Educação Básica à Universidade. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 8, n. 23, p. 82–95, 2018. DOI: 10.30612/eduf.v8i23.9438. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/educacao/article/view/9438. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

DOSSIÊ: DIREITO À EDUCAÇÃO: DA PREVISÃO À CONCRETIZAÇÃO