O Polo Sul e o risco ambiental: para além de 2041

Autores

  • Haiany Serraggio de Souza Universidade de Caxias do Sul
  • Cleide Calgaro Universidade de caxias do Sul

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v9i17.4807

Palavras-chave:

Polo Sul. Riscos Ambientais. Tratados Internacionais. Meio Ambiente. Novos Direitos.

Resumo

O presente trabalho pretende estudar o atual ordenamento jurídico responsável por reger a situação do Polo Sul e o Tratado da Antártida. Válido até 2041, tal tratado tem o objetivo de incentivar a preservação e o desenvolvimento científico local, através de pesquisas sem fins lucrativos. A grande questão é, o que ocorrerá com a região quando o tratado perder a vigência? O método aqui aplicado é analítico. Dentre diversas teorias, desde a internacionalização do polo por setores, à sua preservação, tanto a região ártica, como a antártica chamam atenção no que diz respeito às vantagens econômicas, como, por exemplo, pela mineração, extração de petróleo e gás natural. Existe muito interesse econômico debaixo das calotas polares. Assim, o trabalho mostra a importância da preservação, não só do Polo Sul, como também do Polo Norte, colocando em questão a perspectiva tanto econômica, quanto ambiental. Estas regiões são conhecidas popularmente por serem o “ar-condicionado” do planeta terra. Levando isso em consideração, é preciso que haja uma política rígida de preservação local, a fim de evitar diversos problemas, sejam eles de caráter social, ambiental ou de segurança pública. Deve-se, então, adotar um novo olhar para a região, que não seja baseado na sede de enriquecimento, mas sim, na busca por um equilíbrio entre a natureza, o progresso científico e a intervenção humana.

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Biografia do Autor

Haiany Serraggio de Souza, Universidade de Caxias do Sul

Acadêmica do Curso de Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Bolsista Voluntária do Grupo Metamorfose Jurídica. CV: http://lattes.cnpq.br/3648665437316886. E-mail: hsouza1@ucs.br

Cleide Calgaro, Universidade de caxias do Sul

 

Doutora em Ciências Sociais na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Pós-Doutora em Filosofia e em Direito ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Doutoranda em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Mestra em Direito e em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul – UCS. Atualmente é Professora e pesquisadora no Programa de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado - e na Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa "Metamorfose Jurídica”.  CV: http://lattes.cnpq.br/8547639191475261. E-mail: ccalgaro1@hotmail.com

http://lattes.cnpq.br/8547639191475261. E-mail: ccalgaro@ucs.br

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Publicado

2017-08-19

Como Citar

Souza, H. S. de, & Calgaro, C. (2017). O Polo Sul e o risco ambiental: para além de 2041. Revista Videre, 9(17), 174–187. https://doi.org/10.30612/videre.v9i17.4807

Edição

Seção

Artigos