A tributação 4.0 e a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v14i31.15557Palavras-chave:
Revolução 4.0, Seguridade social, Tributação 4.0, Estado de bem-estar socialResumo
O sistema tributário do Estado é sua base de fonte de custeio. Esse sistema, modernamente, precisa atender não só as despesas regulares do Estado, mas sustentar políticas públicas que visam o bem-estar e qualidade de vida da população. Dentro desses aspectos, esse sistema deve custear de maneira satisfatória o sistema previdenciário social. Entrementes, a modernidade, plasmada na globalização e virtualização, trouxe a revolução 4.0 na indústria e no comércio, o que tem impactado o tradicional sistema tributário, que consegue acompanhar essa evolução. Seguindo essa linha, em revisão bibliográfica e da legislação, observando a metódica exploratória descritiva, esta pesquisa objetiva analisar a tributação 4.0 e a contribuição previdenciária das empresas sobre a folha de salário, principalmente na sua desoneração. Pretende demonstrar a necessidade de uma reforma tributária, dentro do campo da tributação 4.0, para auxiliar na manutenção do custeio do sistema previdenciário, sem onerar ou sobrecarregar demais as empresas.
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