A importância dos movimentos sociais para os direitos trabalhistas e previdenciários no contexto atual brasileiro como frente de resistência ao retrocesso social
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v13i28.12683Palabras clave:
Movimentos sociais. Direitos Trabalhistas. Direitos Previdenciários. Retrocesso Social.Resumen
Este trabalho aborda sobre a importância dos movimentos sociais na área trabalhista e previdenciária. Busca encontrar respostas para o seguinte problema de pesquisa: Como os movimentos sociais podem constituir uma frente de residência aos retrocessos sociais no contexto atual brasileiro? Objetiva-se, com a pesquisa desenvolvida através do método dedutivo, com pesquisa doutrinaria, jurisprudencial e análise de dados, compreender o contexto atual brasileiro, estudando-se para tanto os conceitos e ideias da pós-modernidade, pós-verdade, neoliberalismo e pós-democracia. Ademais, busca-se analisar a constituição dos movimentos sociais no Brasil, especialmente voltados às demandas sociais operárias, e discutir o papel que desempenham na preservação, garantia e conquista de direitos. O trabalho estrutura-se em três tópicos, sendo o primeiro dedicado a compreensão de ideias que caracterizam o momento atual e que são fundamentais para a contextualização do tema, um segundo dedicado ao estudo da constituição, desenvolvimento e a importância dos movimentos sociais no Brasil, e, finalmente, o último, em que é investigado como os movimentos sociais podem assumir papel de destaque na defesa dos direitos sociais trabalhistas e previdenciários, analisando-se, para tanto a questão sindical bem como as novas formas de manifestações e reinvindicações. O estudo conclui sobre a necessidade de modernização das formas de organização dos movimentos sociais, bem como de estratégias e articulações que acompanhem o contexto atual.
Descargas
Citas
ANDERSON, Perry et al. Balanço do neoliberalismo. Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, p. 9-23, 1995.
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. – 4a. ed. – São Paulo : Boitempo, 2017. P.09-50
BAUMAN, Zigmund. O Mal -Estar da Pós Modernidade. Trad. Mauro Gama e Cláudia Gama. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.
BITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.
BITENCOURT, Caroline Müller. O Controle Social já configurava um “Mito” no Estado Democrático e sua Implementação torna-se mais distante ante os desafios do acesso à informação no Estado Pós- Democrático . Obra Não-Publicada. Disponibilizado pela professora.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Interpretação do direito e movimentos sociais.Rio de Janeiro: Elsevier,2012.
CARDOSO, Adalberto Moreira. Dimensões da crise do sindicalismo brasileiro, in Cadernos CRH, v. 28, n. 75, p. 493- 510 , set/dez 2015, p. 502-503
CARDOSO, Ruth. Movimentos sociais na américa latina. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 1, n. 3, p. 27-37, 1987.
CASARA, Ruben R.R. Estado Pós-Democrático - Neo-Obscurantismo E Gestão Dos Indesejáveis. São Paulo, 2017. P.19-90
CASTELLS , Manuel. Ruptura: A crise da democracia liberal. Tradutor: Joana Angélica D´Avila . Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
DAHL, Robert. A democracia e seus críticos. Trad. Patrícia de Freitas Riberiro. São Paulo: Marins Fontes, 2012. P.17-52.
DUNKER, Cristian. A subjetividade em tempos de pós-verdade. Ética e pós-verdade. Biblioteca Kindel.
GALVÃO, Andréia. Marxismo e movimentos sociais. Crítica marxista, v. 32, p. 107-126, 2011.
GIDDENS, Antony. AS CONSEQÜÊNCIAS DA MODERNIDADE Tradução de Raul Fiker.São Paulo: Unesp, 1991.
GOHN, Maria da Glória. Teoria dos movimentos sociais: paradigmas clássicos e contemporâneos. São Paulo: Loyola, 1997. Disponível em: http://flacso.org.br/files/2016/10/120184012-Maria-da-Gloria-Gohn-TEORIA-DOS-MOVIMENTOS-SOCIAIS-PARADIGMAS-CLASSICOS-E-CONTEMPORANEOS-1.pdf
HARVEY, David. Espaços de esperança. São Paulo: Loyola, 2004.
LAVAL, Christian; DARDOT, Pierre. A Nova Razão Do Mundo: Ensaios Sobre A Sociedade Neoliberal . Tradutor: Mariana ECHALAR . 2016.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Mascaro; NASCIMENTO, Marcelo Mascaro. Direito sindical. 8ª ed. São Paulo: LTR, 2015, p. 106.
PEREIRA, Bresser. Modernidade neoliberal. Disponível em: http://www.bresserpereira.org.br/papers/2014/398-Modernidade_neoliberal-RBCS.pdf
SANSON, Cesar. O pós-neoliberalismo, notas para uma discussão. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/557972-o-pos-neoliberalismo-notas-para-uma-discussao. Acesso em 06 jun 2020.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5794. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339959032&ext=.pdf
VALIM, Rafael. Estado de Exceção: a Forma Jurídica do Neoliberalismo. São Paulo: Contracorrente, 2017.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Revista Videre
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Reconocimiento-NoComercial-CompartirIgual 3.0.
Os autores devem aceitar as normas de publicação ao submeterem a revista, bem como, concordam com os seguintes termos:
(a) O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações da Língua portuguesa para se manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
(b) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) que permite: Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato e Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material. A CC BY-NC-SA 3.0 BR considera os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- NãoComercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- CompartilhaIgual — Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições sob a mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.