A interpretação da decisão jurídica advinda da ADPF 132 e da ADI 4.277, segundo a perspectiva de Castanheira Neves: a decisão e suas consequências jurídicas
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i23.11289Palabras clave:
União homoafetiva. STF. ADPF 132. Castanheira Neves. Analogia.Resumen
O artigo trata do julgamento da ADPF 132/ADI 4.277 no qual o Supremo Tribunal Federal procedeu a uma interpretação conforme a Constituição para equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo às demais uniões estáveis. Houve grande debate não apenas no Tribunal, com a participação de vários “amici curiae”, mas também na imprensa e em vários fóruns de discussão. Os fundamentos do STF foram os princípios da igualdade e da não discriminação, além do histórico jurisprudencial a favor da equiparação de vários Tribunais inferiores. Tal concepção principiológica do Direito (e da Constituição em particular) encontra eco na teoria de Castanheira Neves, o estudioso traz em sua teoria uma forma de interpretar a decisão jurídica, tendo uma perspectiva ampla do que vem a ser o sistema jurídico e como deve ocorrer essa interpretação, não restringido o direito apenas ao texto legal, em sua teoria são os princípios que conferem sentido ao direito, ele pensou uma metodologia para a utilização da hermenêutica na interpretação das decisões jurídicas. É feito um breve relato sobre os casos, depois, apontam-se alguns fundamentos do jurisprudencialismo de Castanheira Neves, para, então, interpretar a decisão a partir de tal teoria e concluir que o STF, desvencilhando-se de uma exegese literal dos textos, se valeu de princípios normativos, lidos a partir da consciência jurídica geral, o que permitiu fosse feita analogia com as uniões estáveis heteroafetivas já previstas na lei civil.
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