A difícil construção de um sistema de governança para o Aquífero Guarani
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v11i21.9067Palabras clave:
Governança. Águas transfronteiriças. Aquífero Guarani.Resumen
Este trabalho discute a construção de um sistema de governança para o Aquífero Guarani, uma das maiores reservas de água subterrânea do mundo, compartilhado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Embora a questão das águas subterrâneas seja estratégica no atual cenário internacional, nem sempre essa importância se traduz numa institucionalização adequada para o tratamento dessas águas, o que verificamos no caso do Acordo para o Aquífero Guarani assinado em agosto de 2010. Considerando que o Acordo do Aquífero Guarani possui em seu âmbito a base para que se pense na construção de um sistema de governança entre os países partes do Acordo, a hipótese deste trabalho é de que as preocupações com a salvaguarda da soberania e dos interesses nacionais dos países detentores da reserva desestimula os governos a uma maior preocupação com a institucionalização desse Acordo. Para tal, analisamos comparativamente o processo de ratificação na Argentina e Uruguai desse Acordo, e os debates suscitados nos congressos brasileiro e paraguaio.Descargas
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ACORDO DO AQUÍFERO GUARANI. International Law Association , 2 de agosto de 2010. Disponível em: https://www.internationalwaterlaw.org/documents/regionaldocs/Guarani_Aquifer_Agreement-Portuguese.pdf Acesso em: 10 de jun.2018.
ACUÍFERO GUARANÍ. El acuerdo de los 4 países fue aprobado por ley. Instituto Correntino de Agua y Medio Ambiente, Corrientes,7 de janeiro de 2013. Disponível em: http://icaa.gov.ar/acuifero-guarani-el-acuerdo-de-los-4-paises-fue-aprobado-por-ley/. Acesso em: 12 de dez. de 2017.
ACUÍFERO GUARANÍ. El acuerdo de los 4 países fue aprobado por ley. Instituto Correntino de Agua y Medio Ambiente, Corrientes,7 de janeiro de 2013. Disponível em: http://icaa.gov.ar/acuifero-guarani-el-acuerdo-de-los-4-paises-fue-aprobado-por-ley/. Acesso em: 12 de dez. de 2017.
AMORE, L; REBOUÇAS, A. C. O Sitema do Aquífero Guarani- SAG. Revista de Águas Subterranêas, n. 16, 2002.
APROBARÓN el Acuerdo sobre el Acuífero Guaraní. Parlamentario.com, Assunção, 22 de agosto de 2012. Disponível em:http://www.parlamentario.com/noticia-47274.html. Acesso em 10 de dez. de 2017.
Aquífero Guarani. In: Anais XVI Encontro Nacional dos Geógrafos Crise, práxis e autonomia: espaços de resistência e de esperanças- Espaço de Socialização de Coletivos, XVI Encontro Nacional dos Geógrafos, Porto Alegre, 25-31 de julho, 2010.
ARGENTINA. Câmara de Deputados. Sesiones Ordinarias 2012 Orden del Día n. 1247 Comisiones De Relaciones Exteriores y Culto y de Intereses Marítimos, Fluviales, Pesqueros y Portuarios. Impreso el día 30 de octubre de 2012.
ARGENTINA. Câmara dos Deputados. 15ª Sesión Ordinaria (Especial), Buenos Aires, 30 de outubro de 2012. Disponível em: http://www.diputados.gov.ar/secparl/dtaqui/. Acesso em mar. de 2017.
BISWAS, A. K; TORTAJADA, C. Future Water Governance: Problems and Perspectives. Water Resources Development, v. 26, n. 2, p. 129–139 ,2010.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Projeto Legislativo n. 262(mensagem n. 172, de 2015). Aprova o texto do Acordo sobre o Aquífero Guarani, firmado em San Juan, República Argentina, em 2 de agosto de 2010. Relator: Chico Alencar.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão de Minas e Energia. Projeto Legislativo n. 262(mensagem n. 172, de 2015). Aprova o texto do Acordo sobre o Aquífero Guarani, firmado em San Juan, República Argentina, em 2 de agosto de 2010. Relator: Rodrigo de Castro.
BRASIL. Itamaraty. Mercosul, [2017]. Disponível em: http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul#CRONO. Acesso em mar. de 2017.
CAUBET, C.G. Os contextos normativos brasileiros em matéria de águas subterrâneas. In: RIBEIRO, W. C. Governança da água no Brasil: uma visão interdisciplinar. São Paulo: Annablume Editora, 2009, p. 213-239.
CHEN, S; PERNETTA, J.C; DUDA, A.M. Towards a new paradigm for transboundary water governance: Implementing regional frameworks through local actions. Ocean & Coastal Management, v. 85, p.244-256, 2013.
EARTH Overshoot Day marks the date when we (all of humanity) have used more from nature than our planet can renew in the entire year. Global Footprint Network, 1 agosto de 2018. Disponível em: https://www.overshootday.org/. Acesso em 03 de ago. 2018.
ECKSTEIN, G.E. Protecting A Hidden Treasure: Te U.N International Law Commission and the International Law of Transboundary Ground Water Resources. Sustainable Development Law & Policy, Wasington, v. 5, p. 5-12, 2005.
EICKSTEN, G. The International Law of Transboundary Groundwater Resources. New York: Routlegde, 2017.
GLOBAL WATER PARTNERSHIP. Effective water governance: learning from the dialogues. Global Water Partnership Technical Committee, Background Paper no.7, Stockholm, Sweden, 2003.
HELD, D.; MCGREW, A. Introduction. In: HELD, D. e MCGREW, A. (ed.). Governing globalization: power authority and global governance. Cambridge: Polity Press, p.1-21, 2002.
HIRATA, R.; SINDICO, F.; MANGANELLI, A. The Guarani Aquifer System: From a Beacon of hope to a question mark in the governance of transboundary aquifers. Journal of Hidrology: Regional Studies, 2018.
ISARM. TBA´s of the World 2015. Disponível em: https://www.un-igrac.org/sites/default/files/resources/files/TBAmap_2015.pdf. Acesso em: 03 de agosto de 2018.
LEITE, M.L.T.A. Acordo do Aquífero Guarani e a ótica da integração regional. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas, São Paulo,2018.
MANFREDINI, F. N; GUANDIQUE, M. H. G; MORAES L.C. A Análise Jurídica do Acordo sobre o Sistema do Aquífero Guarani e a conservação ambiental. São Paulo,2013.
MECHLEM, K. Groundwater Governance: The Role of Legal Frameworks at the Local and National Level—Established Practice and Emerging Trends. Water, v. 8, n. 347, 2016.
MECHLEM, K. Moving Ahead in Protecting Freshwater Resources: The International Law Commission’s Draft Articles on Transboundary Aquifers. Leiden Journal of International Law,Leiden, n.22, p.801-821, 2009.
NOSCHANG, P. G. Gestão de águas subterrâneas e o aquífero Guarani. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v.7, n.1,2012. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/5641/3041 . Acesso em: out. de 2017.
OCDE. Princípios da OCDE para a Governança da Água. Global Water Partnership, Suécia, 2015.
ONU BRASIL. 17 Objetivos para Transformar Nosso Mundo. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/. Acesso em: 10 de jun. de 2018.
Pahl-Wostl, C.J; Mostert, E. Tàbara, C. The Growing Importance of Social Learning in Water Resources Management and Sustainability Science. Ecology and Society, v. 13, n. 1, 2008.
PARAGUAY. Congresso Nacional. Proyecto de Ley que Aprueba el Acuerdo sobre el Acuifero Guraní. Comissiones de Ecologia Recursos Naturales y Medio Ambiente. Expediente n.S11798. Assunção, 14 de agosto de 2012.
RIBEIRO, W.C. Aquífero Guarani: soberania compartilhada. Estudos Avançados, São Paulo, v.22, n.64, 2008.
RIVERA, A; CANDELA, L. Fifteen-year experiences of the internationally shared aquifer resources management initiative (ISARM) of UNESCO at the global scale. Journal of Hidrology: Regional Studies, 2018.
SANT´ANNA, F.M. Governança global dos recursos hídricos transfronteiriços: o papel da cooperação internacional e da cooperação transfronteiriça. 3° Encontro Nacional ABRI, 2011.
SANTOS, R.S.S; SANTOS, R.M. Os Vinte e Quatro Anos do Sistema de Solução de Controvérsias do Mercosul e o Caso de Suspensão do Paraguai. Sequência, Florianópolis, n. 70, p. 253-279,2015. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/seq/n70/0101-9562-seq-70-00253.pdf. Acesso em: 20 de out. de 2017.
SINDICO, F. The Guarani Aquifer System and the International Law of Transboundary Aquifers.In: International Community Law Review, Londres v.13, n. 3, p. 255-272, 2011.
SINDICO, F.; HAWKINS, S. The Guarani Aquifer Agreement and Transboundary Aquifer Law in the SADC: Comparing Apples and Oranges?. Review of European, Comparative & International Environmental Law v. 24, n 3, p.318–329, 2015.
SUGG, Z.; VARADY, R.G.; GERLAK, A.K.; GRENADE, R. Transboundary groundwater governance in the Guarani Aquifer System: reflections from a survey of global and regionais experts. Water International, v. 40, n. 3, 2015,p. 377–400.
URUGUAY. Câmara de Representantes. Sesión Del Día Martes 12/06/2012, Montevidéu, 12 de junho de 2012. Disponível em: http://www.diputados.gub.uy/wp-content/uploads/2012/12/C1427_026_2012.pdf. Acessado em março de 2017.
VILLAR, P.C. Aquíferos Transfronteiriços: Governança das águas e o Aquífero Guarani. Curitiba:Juruá, 2015.
VILLAR, P.C. Governança Da Água Na América Latina, Unidade 3, Material Ead, Ana-Unesp,2017.
VILLAR, P.C. International cooperation on transboundary aquifers in South America and the Guarani Aquifer case. Revista Brasileira de Política Internacional, Brasília, v. 59, n. 1, Brasília, 2016.
VILLAR, P.C. Governança dos riscos e os aquíferos transfronteiriços. GEOUSP, Edição Especial Recursos Hídricos, São Paulo, n.31, p. 93-107, 2012.
VILLAR, P.C.; RIBEIRO, Wagner Costa. The Agreement on the Guarani Aquifer: a new paradigm for transboundary groundwater management? Water International. v. 36, n. 5, p. 646-660, 2011.
YOUNG, O. R. Environmental Governance: The Role of Institutions in Causing and Confronting Environmental Problems. International Environmental Agreements: Politics, Law and Economics, Netherlands, vol. 3, p. 377–393,2003.
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