Terrenos de marinha: problemática envolvendo as taxas e sua demarcação
Palabras clave:
Terrenos de marinha. Taxas. Demarcação.Resumen
O artigo tem por objetivo de abordar as principais problemáticas acerca dos terrenos de marinha e acrescidos, particularmente no que se refere à questão tributária, o valor das taxas de ocupação frente a dinâmica da valorização dos imóveis situados nas áreas litorâneas/balneários e a (i)legalidade no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha. A origem do instituto encontra-se no Brasil império, e a sua criação justificava-se pela proteção do território nacional. Atualmente, os terrenos de marinha classificam-se como bens da União conforme o artigo 20, inciso VII, da Constituição Federal e a sua definição encontra-se nos artigos 2º e 3º do Decreto-lei n. 9.760/46 e demais normativas (Decreto-lei n. 9.760/46, o Decreto-lei n. 2.398/87, a Lei n. 9.636/98, e a Lei n. 11.481/07). A lei estabelece como marco de delimitação a Linha da Preamar Média de 1831, contudo, a SPU vem realizando a demarcação de forma presumida, utilizando como parâmetro a linha do jundu, o que tem gerado polêmicas e a busca do judiciário. Nesse cenário, surgiram duas Propostas de Emenda à Constituição, quais sejam a PEC n. 53/07 e a PEC n. 56/09, e também o Projeto de Lei n. 5.627/13, que propõem mudanças na regulamentação dos terrenos de marinha. A pesquisa foi qualitativa, utilizando-se o método de abordagem indutivo. Foram utilizadas a pesquisa bibliográfica em doutrina, legislação, jurisprudência, artigos e publicações da internet.Descargas
Los datos de descargas todavía no están disponibles.
Descargas
Cómo citar
Sell, A., & Baruffi, A. C. (2015). Terrenos de marinha: problemática envolvendo as taxas e sua demarcação. Revista Videre, 6(11), 87–103. Recuperado a partir de https://ojs.ufgd.edu.br/videre/article/view/4075
Número
Sección
Artículos
Licencia
Os autores devem aceitar as normas de publicação ao submeterem a revista, bem como, concordam com os seguintes termos:
(a) O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações da Língua portuguesa para se manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
(b) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) que permite: Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato e Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material. A CC BY-NC-SA 3.0 BR considera os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- NãoComercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- CompartilhaIgual — Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições sob a mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
(c) Após a publicação, os autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online – em repositórios institucionais, página pessoal, rede social ou demais sites de divulgação científica, desde que a publicação não tenha fins comerciais.