Protagonismo feminino no processo de reconhecimento e titulação da comunidade quilombola Kalunga
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v13i26.12934Palabras clave:
Kalungas. Mulheres. Territorialidade. Direitos Coletivos.Resumen
A partir de entrevistas e com apoio nos referenciais teóricos de Anibal Quijano, Riga Segato e Clóvis Moura, o artigo teve como objetivo abordar as experiências e trajetórias femininas como protagonistas pela efetivação dos constitucionais direitos territoriais da Comunidade Quilombola Kalunga, com foco no processo de reconhecimento e titulação da terra, em um processo de resistência dentro do estado de Goiás, que se projeta internacionalmente. O artigo demonstra que debater a estrutura fundiária, ou seja, a maneira que a propriedade da terra rural se distribui em determinado espaço geográfico, a partir do reconhecimento dos direitos territoriais das populações tradicionais, é debater também o uso sustentável dos recursos naturais, evidenciando as complexas experiências histórico-jurídicas do direito agrário, atravessado a todo momento pelos debates sobre igualdade étnico-racial e de gênero no Brasil.
Descargas
Citas
A LADAINHA da democracia racial. Intérpretes: Lilia Schwarcz. São Paulo, 2018. P&B. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=KIZErDa1jIc. Acesso em: 08 jan. 2018.
AGÊNCIA BRASIL (Brasil). Brasil tem 52 indicadas a Nobel da Paz coletivo. 2005. Disponível em: http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2005-06-29/brasil-tem-52-indicadas-nobel-da-paz-coletivo. Acesso em: 29 ot. 2019.
BAIOCCHI, Mari Nasaré. Kalunga: Povo da Terra. Goiânia: UFG, 2013. 132 p.
BANDEIRA, Maria de Lourdes. Terras Negras: invisibilidade expropriadora. Textos e Debates Terras e Territórios de Negros no Brasil, Florianópolis, v. 2, p. 7-23, 1990.
BRASIL (Estado). Constituição (1988). Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 out. 2020.
CONAQ; TERRA DE DIREITOS. Racismo e Violência contra quilombos no Brasil. Curitiba: Terra de Direitos, 2018.
DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016. 244 p.
DIAS, Vercilene Francisco. Terra versus território: uma análise jurídica dos conflitos agrários internos na comunidade quilombola Kalunga de Goiás. 2019. 131 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito Agrário, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2019. Disponível em: https://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/9607. Acesso em: 03 set. 2019.
FIABANI, Adelmir. Mato, Palhoça e Pilão: O quilombo, da escravidão às comunidades remanescentes [1532-2004]. São Paulo: Expressão Popular, 2005. 424 p.
GOMES, Flávio dos Santos. Mocambos e Quilombos. 2015: Claro Enigma, 2015. 235 p.
GORENDER, Jacob. A escravidão Reabilitada. São Paulo: Expressão Popular, 2016. 296 p.
GUINZBURG, Carlo. O inquisidor como antropólogo. São Paulo: Rev. Bras. de Hist., v. 1, n. 21, 25 fev. 1990.
LEITE, Ilka Boaventura. Quilombos e quilombolas: cidadania ou folclorização? Horizontes Antropológicos, [s.l.], v. 5, n. 10, p.123-149, maio 1999. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s0104-71831999000100006.
MEMORIAL DA DEMOCRACIA (Brasil). Instituto Lula. Marcha Zumbi reúne 30 mil em Brasília. Disponível em: http://memorialdademocracia.com.br/card/marcha-zumbi-reune-30-mil-em-brasilia. Acesso em: 02 jan. 2020.
MOURA, Clóvis. Os quilombos e a rebelião negra. São Paulo: Brasiliense, 1981. 100 p.
MUNIZ, Izadora Nogueira dos Santos. A face feminina Kalunga frente ao modelo de desenvolvimento nacional: a condução do licenciamento ambiental da PCH Santa Mônica no sítio histórico da comunidade quilombola Kalunga. 2020. 157 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito Agrário, Faculdade de Direito, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2020. Disponível em: https://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/10391. Acesso em: 29 out. 2020.
OLIVEIRA, Rosy de. O barulho da terra: Nem Kalunga nem camponeses. 2007. 230 f. Tese (Doutorado) - Curso de Sociologia e Antropologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2007. Cap. 5. Disponível em: https://odonto.ufg.br/up/133/o/rosy.pdf. Acesso em: 27 nov. 2019.
OXFAM BRASIL. Terrenos da Desigualdade: Terra, agricultura e desigualdade no Brasil rural. São Paulo: Oxfam, 2016. 32 p.
Disponível em: https://oxfam.org.br/projetos/terrenos-da-desigualdade-terra-agricultura-e-desigualdade-no-brasil-rural/. Acesso em: 26 set. 2019.
POLANYI, Karl. A Grande transformação: As origens da nossa época. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2000. 337 p.
QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, Eurocentrismo e América Latina. 2005. Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/sur-sur/20100624103322/12_Quijano.pdf. Acesso em: 03 set. 2019.
Revista Cult. Entrevista com Silvia Federici. Escravos e Bruxa. São Paulo, v. 217, 2016.
SEGATO, Rita. El tránsito a la modernidad implicó un desplome de la autonomía, de la autoridad y del poder de las mujeres. In: SEGATO, Rita; EQEIQ, Amal; DAYAN-HERZBRUN, Sonia. Feminismos a la contra: Entre-vistas al Sur Global. América Latina: La Vorágine, 2019. p. 71-88. Disponível em: https://lavoragine.net/wp-content/uploads/2019/07/Feminismos-a-la-contra.pdf. Acesso em: 14 dez. 2019.
SER tão velho Cerrado. Direção de André D'elia. 2018. P&B.
SILVA, Sandro José da. Verdades que se produzem: os territórios quilombolas e o direito no estado do Espírito Santo. Revista Videre, [S.l.], v. 1, n. 2, p. 65-84, maio 2010. ISSN 2177-7837. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/692. Acesso em: 01 nov. 2020.
SIQUEIRA, José do Carmo Alves. Direito como Efetividade: a luta pela terra no Brasil. 2016. 363 f. Tese (Doutorado) - Curso de Doutorado em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2016. Cap. 4. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/20490/1/2016_Jos%C3%A9doCarmoAlvesSiqueira.pdf. Acesso em: 02 jan. 2020.
SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. Direito como liberdade: o direito achado na rua experiências populares emancipatórias de criação do direito. 2008. 338 f. Tese (Doutorado) - Curso de Doutorado em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2008. Cap. 8.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de; PRIOSTE, Fernando. Quilombos no Brasil e direitos socioambientais na América Latina. Revista Direito e Práxis, [s.l.], v. 8, n. 4, p.2903-2926, dez. 2017. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/2179-8966/2017/31219.
TÁRREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco. (2019). DIREITO, DEVIR NEGRO E CONFLITO ECOLÓGICO DISTRIBUTIVO. Revista Da Faculdade De Direito da UFG, 42(2), 120-140. https://doi.org/10.5216/rfd.v42i2.56534.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os autores devem aceitar as normas de publicação ao submeterem a revista, bem como, concordam com os seguintes termos:
(a) O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações da Língua portuguesa para se manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
(b) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) que permite: Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato e Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material. A CC BY-NC-SA 3.0 BR considera os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- NãoComercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- CompartilhaIgual — Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições sob a mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.