A violência institucional e simbólica como antinomia do direito: pela não-violência como preceito jurídico fundamental

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.11220

Palabras clave:

Violência estatal. Guerras e violência. Não-violência.

Resumen

O presente artigo tem por objetivo o estudo da violência materializada através dos atos de guerras entre as nações e das ações do Estado – em âmbito nacional – enquanto detentor do monopólio da violência pública e institucional ou dita como legítima e autorizada pela norma jurídica. Pretendemos assim analisar os tipos e formas de violência elencadas pelos principais teóricos políticos para enfim compreender como a não-violência toma forma e fundamentação e tende a se apresentar como uma alternativa social, jurídica e legitimamente possível como fator de enfrentamento da violência estatal. Com fundamentos teóricos e metodológicos em Hannah Arendt, Celso Lafer, Jean-Marie Muller, e Gene Sharp almejamos contrapor a violência versus uma não-violência ativa e socialmente organizada.

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Biografía del autor/a

Andre Luiz Valim Vieira, Universidade Estadual Paulista (UNESP)

Bacharel e Mestre em Direito pela UNESP - Universidade Estadual Paulista (Franca / SP). Doutor em Ciências Sociais (Relações Internacionais) pela UNESP - Universidade Estadual Paulista (Marília / SP). Advogado.

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Publicado

2020-11-13

Cómo citar

Vieira, A. L. V. (2020). A violência institucional e simbólica como antinomia do direito: pela não-violência como preceito jurídico fundamental. Revista Videre, 12(24), 150–170. https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.11220

Número

Sección

Artículos