A violência institucional e simbólica como antinomia do direito: pela não-violência como preceito jurídico fundamental
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.11220Palabras clave:
Violência estatal. Guerras e violência. Não-violência.Resumen
O presente artigo tem por objetivo o estudo da violência materializada através dos atos de guerras entre as nações e das ações do Estado – em âmbito nacional – enquanto detentor do monopólio da violência pública e institucional ou dita como legítima e autorizada pela norma jurídica. Pretendemos assim analisar os tipos e formas de violência elencadas pelos principais teóricos políticos para enfim compreender como a não-violência toma forma e fundamentação e tende a se apresentar como uma alternativa social, jurídica e legitimamente possível como fator de enfrentamento da violência estatal. Com fundamentos teóricos e metodológicos em Hannah Arendt, Celso Lafer, Jean-Marie Muller, e Gene Sharp almejamos contrapor a violência versus uma não-violência ativa e socialmente organizada.
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