A natureza nas constituições plurinacionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v16i34.18221

Palavras-chave:

constitucionalismo latino-americano, colonialismo, natureza, diversidade

Resumo

No cenário histórico enfrentado pelos países da América Latina, a ideia tradicional de um estado-nação revela-se uma noção eurocêntrica e deslocada, inaplicável aos contextos variados destas nações. Tal conceito reflete mais uma estrutura teórica e social originada em um momento e ambiente específicos da Europa. As constituições latino-americanas recentes desafiam a uniformidade estatal em um nível normativo, abraçando a pluralidade cultural, a soberania dos povos e diferentes interações com o meio ambiente. Este estudo examina como as normas voltadas para a proteção ambiental são articuladas nessas constituições modernas. Através desta análise, observa-se uma tendência em tratar a natureza como um bem ou recurso. No entanto, nestes documentos legais, encontra-se um progresso significativo ao reconhecerem e valorizarem a multiplicidade de identidades, formas de existência e a importância crítica de reintegrar o ser humano ao seu contexto natural.

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Biografia do Autor

Amanda Ferraz da Silveira, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Em estágio pós-doutoral na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pelo Programa Emergencial de Prevenção e Enfrentamento de Desastres Relacionados a Emergências Climáticas, Eventos Extremos e Acidentes Ambientais, Edital Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Vulnerabilidade Social Direitos Humanos. Doutora e Mestra em Direito, na área de concentração Direito Socioambiental e Sustentabilidade, pela PUCPR. Foi bolsista de fomento da PUCPR e da CAPES (PROEX). O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001. Naviraí, Mato Grosso do Sul, Brasil. Endereço eletrônico: aferraz.silveira@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8474-2623.

Manuel Munhoz Caleiro, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Professor de Ensino Superior na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade de Naviraí. Professor no Programa de Pós-Graduação em Educação e Territorialidade, na Linha de Pesquisa Território e Sustentabilidade, da Faculdade Intercultural Indígena (FAIND), da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário (PPGDA), da Universidade Federal de Goiás (UFG). Doutor em Direito, na área de concentração Direito Socioambiental e Sustentabilidade, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Naviraí, Mato Grosso do Sul, Brasil. Endereço eletrônico: manuelcaleiro@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9118-2107

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Publicado

2024-07-12

Como Citar

Silveira, A. F. da, & Caleiro, M. M. (2024). A natureza nas constituições plurinacionais. Revista Videre, 16(34), 249–263. https://doi.org/10.30612/videre.v16i34.18221