Judicialização da megapolítica e o argumento de Dworkin em xeque: o Supremo Tribunal Federal como foro de política
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v13i28.14605Palavras-chave:
STF. foro de política. Ronald Dworkin. judicialização da megapolítica.Resumo
Estudos empíricos evidenciam que, a partir da segunda metade do século XX, houve acentuado deslocamento de poder político das instâncias eleitas ao poder judiciário. Condições normativas, institucionais, interpretativas, sociológicas e, sobretudo, político-estratégicas explicam o quadro de expansionismo judicial até o seu estágio mais avançado: a judicialização da megapolítica. Nesse contexto, o poder judiciário para além de decidir sobre aspectos de bem-estar geral, passou a argumentar clara e evidentemente a partir de critérios político-pragmáticos. Nesse trabalho, defende-se que o argumento de Ronald Dworkin relacionado ao foro de princípio é inaplicável em comunidades cujas constituições são orientadas para política (policy) e não apenas para princípios (polity), como é o caso brasileiro. Argumenta-se que os princípios da democracia e da separação dos poderes restam vulnerados quando juízes constitucionais se utilizam de forma sincera de pautas políticas como elementos de razão judicial. Para tanto, utilizar-se-á no trabalho metodologia baseada em revisão de literatura.
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