A INSERÇÃO SOCIAL DO IDOSO POR MEIO DO CONSUMO DE BENS CULTURAIS
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v13i27.11965Palavras-chave:
Hipervulnerabilidade, Consumo Cultural, Políticas Públicas Culturais, Acesso à Cultura, Idoso.Resumo
Apesar do crescimento da proteção legislativa ao idoso, a realidade ainda o contempla como marginalizado na sociedade. O direito à cultura, qualificado como fundamental pela Constituição Federal de 1988, assegurado a toda população, é uma forma de inserção social do idoso. Feita essa constatação, este trabalho tem o seguinte problema de pesquisa: Qual o papel do Estado para assegurar o consumo de bens culturais do idoso? Em outras palavras: como o Estado pode contribuir efetivamente para uma maior participação do idoso na sociedade por meio do consumo de bens culturais? A hipótese é o Estado como o principal ator na promoção de condições para que o idoso consuma bens culturais sem ser prejudicado. O objetivo principal consiste em identificar a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso de bens culturais e demonstrar a importância do Estado na redução dessa desigualdade. Os objetivos específicos são: (i) estudar o conceito de cultura e a sua proteção jurídica; (ii) reconhecer a hipervulnerabilidade do consumidor idoso; (iii) apontar as características do consumidor idoso de bens culturais; e (iv) analisar as políticas públicas relativas ao consumo de bens culturais. Utiliza-se p método dedutivo, com pesquisa bibliográfica. Conclui-se que o Estado deve ser agir efetivamente na promoção da concretização do consumo de bens culturais pelos idosos, como forma de minimizar a sua exclusão social.
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