A insuficiência da tutela jurídica das identidades humanas e a necessidade de flexionar fronteiras
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i25.11302Palavras-chave:
Identidades. Lógica categorial moderna. Gênero. Fronteiras. Humanidade.Resumo
O presente artigo propõe discutir a formação e regulação jurídica da(s) identidade(s) a partir do viés de gênero, analisando como a questão identitária é tratada pelo direito brasileiro, a fim de expor as discrepâncias existentes entre a realidade e a regulação jurídica. A formação e tutela da identidade a partir da perspectiva binária de gênero reforça a delimitação de fronteiras e evidencia a precariedade da visão jurídica da identidade, reflexo da matriz heteronormativa. São oferecidas críticas a essas aparentes desconformidades identitárias, de modo a demonstrar a urgência em situar aqueles que se encontram fora das fronteiras como sujeitos de direito merecedores da mesma proteção que é garantida a todos os cidadãos. Utiliza-se do método dedutivo, partindo-se da percepção moderna de identidade para o direito e analisando seus reflexos quanto à tutela relativa ao âmbito de gênero, em uma abordagem a partir da crítica feminista à heteronormatividade e à designação binária de identidade.Downloads
Referências
BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.
BENTO, Berenice Alves de Melo. O que é transexualidade. São Paulo: Brasiliense, 2008.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5002 de 2013. Apresentado em 20/02/2013. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=56531. Acesso em: 23/03/2020
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 477 de 2015. Autor: Deputado Eros Biondini – PTB/MG. Apresentado em 25/02/2015. Retirado em 12/08/2016. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=949119. Acesso em: 23/03/2020
BRASIL.. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 867 de 2015. Autor: Deputado Izalci - PSDB/DF. Apresentado em 23/03/2015. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1050668. Acesso em: 23/03/2020
BRASIL.. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 8614 de 2017. Autor: Deputado Flavinho – PSB/SP. Apresentado em 19/09/2017. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2152055. Acesso em 23/03/2020
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2200/2019. Autor: Pastor Sargento Isidório - AVANTE/BA. Apresentado em 10/04/2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2197492&ord=1. Acesso em: 23/03/2020
BRASIL.. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm. Acesso em: 07 de julho de 2018.
BRASIL.. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 658, de 2011. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/103053. Acesso em: 07 de julho de 2018.
BRASIL.. Supremo Tribunal Federal – STF. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 845.779 SANTA CATARINA. Relator: Ministro Roberto Barroso, Distrito Federal, 14 de novembro de 2014, DJE nº 45, publicado em 10/03/2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4275. Redator para o Acórdão: Ministro Edson Fachin, Distrito Federal, 01 de março de 2018, DJE nº 42, de 05 de março de 2018
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução de Renato Aguiar. 13 ed. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2017a.
BUTLER, Judith. Quadros de Guerra: Quando a vida é passível de luto? Tradução: Sérgio Tadeu de Niemeyer Lamarão e Arnaldo Marques da Cunha. 3.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017b.
COSTA, Pietro. Discurso jurídico e imaginação: hipóteses para uma antropologia do jurista. In: PETIT, Carlos (org.). Paixões do jurista: amor, memória, melancolia, imaginação. Curitiba: Juruá, 2011.
CRUZ, Daniel Nery da. A DISCUSSÃO FILOSÓFICA DA MODERNIDADE E DA PÓS – MODERNIDADE. Revista Eletrônica Μετάνοια. São João del-Rei/MG, n.13, 2011. Disponível em: http://www.ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/revistalable/3_DANIEL_NERY_DA_CRUZ.pdf. Acesso em 20 de maio de 2017.
DIAS, Maria Berenice. União Homossexual: O Preconceito & A Justiça. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
FACHIN, Luiz Edson. Direito Civil: sentidos, transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: Curso no Còllege de France (1975-1976). Trad. Maria Ermantina Galvão. 2ª ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: A Vontade de Saber. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2017.
GOMES, Paulo. Ao menos uma pessoa é morta por dia no Brasil por homofobia, diz relatório. Folha de São Paulo. 17 mai, 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/05/ao-menos-uma-pessoa-e-morta-por-dia-no-brasil-por-homofobia-diz-relatorio.shtml. Acesso em: 04 set. 2019.
HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Tradução: Tomaz Tadeu da Silva e Guacira Lopes Louro. 11ª ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.
LOURO, Guacira Lopes. Um corpo estranho: ensaios sobre a sexualidade e a teoria queer. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2016.
LUGONES, M. Colonialidad y género. Tabula Rasa. n. 9. Bogotá, 2008, p. 73-101.
MARTÍNEZ, Ariel. APUNTES SOBRE EL CUERPO EN EL PENSAMIENTO DE JUDITH BUTLER. APORTES DEL PSICOANÁLISIS EN LA TEORÍA QUEER Revista Affectio Societatis, Vol. 12, Nº 23, Universidad de Antioquia. Medellín: julio-diciembre de 2015.
MATOS, Ana Carla Harmatiuk.; SANTOS, Andressa Regina Bissolotti dos. O DIREITO À EXISTENCIA CIVIL DE PESSOAS INTERSEXUAIS: UM QUESTIONAMENTO DO ESTATUTO JURÍDICO DO GÊNERO. In: DIAS, Maria Berenice (Coord). INTERSEXO. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
RODRIGUES, Alexandra Gato; GADENZ, Danielli; LA RUE, Letícia Almeida de. Feminismo.com: O movimento feminista na sociedade em rede. Derecho y Cambio Social. Peru, ISSN: 2224-4131, 2014. Disponível em: http://www.derechoycambiosocial.com/revista036/FEMINISMO.COM.pdf. Acesso em 21 de maio de 2017.
RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Institutos Fundamentais do Direito Civil e liberdade(s): repensando a dimensão funcional do contrato, da propriedade e da família. Rio de Janeiro: GZ Ed., 2011.
SALIH, Sara. Judith Butler e a Teoria Queer. Tradução e notas: Guacira Lopes Louro. 1 ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2017.
SPARGO, Tamsin. Foucault e a teoria queer: seguido de Ágape e êxtase: orientações pós-seculares. Tradução Heci Regina Candiani. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2017.
TEPEDINO, Gustavo. A tutela da personalidade no ordenamento civil- constitucional brasileiro. In:Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro, 2004, t.1.
TRANSGENDER EUROPE. Trans Murder Monitoring. Disponível em: https://transrespect.org/en/tmm-update-trans-day-remembrance-2017/. Acesso em 08 de julho de 2018.
WOODWARD, Kathryn. Identidade e diferença: uma introdução teórica e conceitual. In: SILVA, Tomaz Tadeu da. Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. 15 ed. Petrópolis: Vozes, 2014.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores devem aceitar as normas de publicação ao submeterem a revista, bem como, concordam com os seguintes termos:
(a) O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações da Língua portuguesa para se manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
(b) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) que permite: Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato e Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material. A CC BY-NC-SA 3.0 BR considera os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- NãoComercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- CompartilhaIgual — Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições sob a mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.