Implicações no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) a partir da perspectiva de revogação da Zona Franca de Manaus/AM: indicadores de desenvolvimento humano para o período 2018-2022
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v13i27.11288Palavras-chave:
Índice de Desenvolvimento Humano. Zona Franca de Manaus. direito constitucional tributário. revogação de incentivo tributário - ICMSResumo
Este ensaio analisa o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) a partir da perspectiva de revogação da Zona Franca de Manaus sob a ótica do direito constitucional tributário. Quanto ao objetivo geral, tem-se: analisar, no âmbito da Súmula nº 615 do STF e do princípio da anterioridade tributária, as implicações da revogação do ICMS para o desenvolvimento humano do Estado do Amazonas. Quanto aos objetivos específicos: a) estudar o aspecto legal, doutrinário e de súmulas, especificamente a 615-STF, e do princípio da anterioridade tributária sobre implicações em face do IDH; b) construir cenários para avaliar as implicações da revogação ou não do ICMS no modelo da Zona Franca de Manaus; c) estimar, a partir da construção de cenários, as variações nas estatísticas selecionadas de desenvolvimento humano para o ano de 2022. Quanto à metodologia, destaca-se na pesquisa o método quanti-qualitativo. A pesquisa quantitativa busca compreender a coleta de dados numéricos, comportamentos e outras ações dos indivíduos que pertencem a determinados grupos ou sociedade. Para definição da população e da amostra, decidiu-se trabalhar com os dados extraídos dos Censos Demográficos, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e Contas Regionais por meio dos sistemas de dados agregados (DataSus, Ipeadata, Estados/IBGE e E-SIGA/CEDECTI-AM). Por fim, equaciona-se o seguinte questionamento: a revogação da isenção do ICMS na Zona Franca de Manaus/AM (ZFM) pode contribuir para a redução do padrão do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) no Estado do Amazonas/AM?
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