Governança migratória na administração Rousseff: panoramas e o visto humanitário
DOI:
https://doi.org/10.30612/rmufgd.v8i16.9855Palabras clave:
Governança Migratória. Governo Rousseff. Visto Humanitário.Resumen
O artigo tem como objetivo discutir a governança migratória durante o governo Dilma Rousseff (2011-2016) a partir da ótica dos panoramas migratórios do país no período, compreendendo uma análise sintetizada do perfil demográfico e econômico dos fluxos migratórios internacionais para o Brasil. O texto conta ainda com o uso da cartografia temática para a ilustração do panorama específico dos fluxos de latino-americanos e africanos e é complementado pelo estudo das solicitações de asilo e concessão de refúgio para esses grupos durante o período. Por fim, traz uma discussão acerca da agenda do “visto humanitário” e dos novos conceitos de migrações de perspectiva e de política externa propostos, bem como a identificação da ruptura da governança migratória do Brasil à luz do novo ciclo político, social e institucional do país.
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Citas
ALMEIDA, Paulo Roberto de. Nunca antes na diplomacia...: a política externa brasileira em tempos não convencionais. Curitiba: Appris, 2014.
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS. Declaração de Cartagena. Cartagena, 1984. Disponível em: http://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena.pdf. Acesso em: 27 abr. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Brasília, DF, 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9474.htm. Acesso em: 27 abr. 2019.
BRASIL. Comitê Nacional para os Refugiados. Resolução Normativa nº 18, de 30 de abril de 2014. Estabelece os procedimentos aplicáveis ao pedido e tramitação da solicitação refúgio e dá outras providências. Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://www.justica.gov.br/seusdireitos/migracoes/refugio/anexos/resolucao-18-dou-pdf.pdf. Acesso em: 27 abr. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Mensagem de Veto nº 163, de 24 de maio de 2017. Brasília, DF, 2017c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Msg/VEP-163.htm. Acesso em: 07 fev. 2018.
CONHEÇA as regras para emissão do visto de acolhida humanitária para haitianos. In: GOVERNO DO BRASIL. Cidadania & Inclusão. Brasília, 10 abr. 2018. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/noticias/cidadania-e-inclusao/2018/04/conheca-as-regras-para-emissao-do-visto-de-acolhida-humanitaria-para-haitianos. Acesso em: 02 nov. 2018.
DILMA anuncia redução da tropa brasileira no Haiti. In: AGÊNCIA BRASIL. Política. Brasília, 01 fev. 2012. Disponível em: http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2012-02-01/dilma-anuncia-reducao-da-tropa-brasileira-no-haiti. Acesso em: 27 abr. 2019.
FERNANDES, Duval; FARIA, Andressa Virgínia de. O visto humanitário como resposta ao pedido de refúgio dos haitianos. Revista Brasileira de Estudos de População, v. 34, n. 1, p. 145-161, abr. 2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.20947/s0102-3098a0012. Acesso em: 27 abr. 2019.
GOVERNO brasileiro decide conceder visto humanitário a haitianos. In: AGÊNCIA BRASIL. Direitos Humanos. Brasília, 10 abr. 2018. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-04/governo-brasileiro-decide-conceder-visto-humanitario-haitianos. Acesso em: 02 nov. 2018.
GOVERNO FEDERAL concede visto humanitário a venezuelanos. In: O GLOBO. Brasil. São Paulo, 22 fev. 2017. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/governo-federal-concede-visto-humanitario-venezuelanos-20964114. Acesso em: 02 nov. 2018.
MAIS da metade dos refugiados reconhecidos pelo Brasil podem ter deixado o país. In: G1. Mundo. Brasília, 11 abr. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/mais-da-metade-dos-refugiados-reconhecidos-pelo-brasil-podem-ter-deixado-o-pais.ghtml. Acesso em: 17 maio 2018.
NOVA Lei de Migração é sancionada com vetos. In: SENADO NOTÍCIAS. Matérias. Brasília, 25 maio 2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/25/nova-lei-de-migracao-e-sancionada-com-vetos. Acesso em: 17 maio 2018.
OLIVEIRA, Rivana Barreto Ricarte de. A proteção integral do migrante haitiano no Brasil: uma análise situacional do visto humanitário. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; DIAS, Jefferson Aparecido; LOPES, Ana Maria D’Ávila (Orgs.). Direito Internacional e Direitos Humanos I. Florianópolis: CONPEDI, 2014. p. 380-400.
SÍRIOS terão visto humanitário para entrar no Brasil. In: GAZETA DO POVO. Mundo. Curitiba, 24 set. 2013. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/sirios-terao-visto-humanitario-para-entrar-no-brasil-cn2v385xb3sobvngcyyy824i6/. Acesso em: 02 nov. 2018.
UEBEL, Roberto R. G. Análise do Perfil Socioespacial das Migrações Internacionais para o Rio Grande do Sul no Início do Século XXI: Redes, Atores e Cenários da Imigração Haitiana e Senegalesa. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Geografia. Porto Alegre: UFRGS, 2015.
UEBEL, Roberto R G. Política Externa Migratória Brasileira: das migrações de perspectiva à hiperdinamização das migrações durante os governos Lula da Silva e Dilma Rousseff. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Estudos Estratégicos Internacionais. Porto Alegre: UFRGS, 2018.
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