Direitos Humanos e refugiados: relações entre regimes internacionais construídos no sistema ONU
DOI:
https://doi.org/10.30612/rmufgd.v7i14.9107Palabras clave:
direitos humanos. refugiados. regimes internacionais.Resumen
O presente artigo busca analisar as relações tecidas entre o regime internacional de direitos humanos e o regime internacional relativo aos refugiados –ambos estruturados no contexto do pós-Segunda Guerra Mundial –, lançando luz, sobretudo, para a influência ocidental na construção da definição de refugiado cunhada pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. A proposta é ressaltar os termos notadamente marcados por uma perspectiva individualista e liberal dos direitos civis e políticos, a qual já estava presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, reverberando na elaboração da Convenção de 1951. Sustenta-se, nesse sentido, que a categorização da perseguição individualizada por motivos de nacionalidade, religião, raça, filiação a determinado grupo social ou opinião política privilegia direitos civis e políticos, tornando-os elementos centrais no regime internacional relativo aos refugiados – em detrimento a outros direitos reconhecidos como econômicos, sociais e culturais. A argumentação desenvolvida no texto se ampara em revisão bibliográfica da literatura especializada na área de estudos sobre refugiados, pesquisa documental sobre a Declaração Universal, a Convenção de 1951 e outros instrumentos jurídicos correlatos, além de artigos de relevância acadêmica e dados disponibilizados pela Organização das Nações Unidas.Descargas
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