A União de Paris revisitada
a inserção do Brasil no sistema internacional de propriedade industrial (1880-1883)
DOI:
https://doi.org/10.30612/rmufgd.v12i24.17063Palavras-chave:
Propriedade Industrial, História das Relações Internacionais, História da Política Externa Brasileira.Resumo
O presente artigo apresenta resultados parciais de uma pesquisa em andamento, elegendo como objeto o processo de adesão do Brasil a um sistema internacional de regulação e governança dos direitos de propriedade industrial, fundado em 1883. Partindo-se de uma reflexão sobre as relações entre a apropriação tecnológica e o desenvolvimento capitalista na segunda metade do Oitocentos, o estudo procura investigar os motivos, objetivos e circunstâncias que levaram o Império da Brasil a aderir prontamente à Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, primeiro acordo multilateral sobre a matéria, antecipando-se a vários países industrializados e tecnologicamente avançados. Conclui-se que a adesão do Brasil ao acordo atendeu às demandas de segmentos produtivos interessados na adoção de novos padrões de proteção à propriedade tecnológica no país e integrou-se a uma nova estratégia de política externa lançada nos anos 1870.
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