O Polo Sul e o risco ambiental: para além de 2041

Autores/as

  • Haiany Serraggio de Souza Universidade de Caxias do Sul
  • Cleide Calgaro Universidade de caxias do Sul

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v9i17.4807

Palabras clave:

Polo Sul. Riscos Ambientais. Tratados Internacionais. Meio Ambiente. Novos Direitos.

Resumen

O presente trabalho pretende estudar o atual ordenamento jurídico responsável por reger a situação do Polo Sul e o Tratado da Antártida. Válido até 2041, tal tratado tem o objetivo de incentivar a preservação e o desenvolvimento científico local, através de pesquisas sem fins lucrativos. A grande questão é, o que ocorrerá com a região quando o tratado perder a vigência? O método aqui aplicado é analítico. Dentre diversas teorias, desde a internacionalização do polo por setores, à sua preservação, tanto a região ártica, como a antártica chamam atenção no que diz respeito às vantagens econômicas, como, por exemplo, pela mineração, extração de petróleo e gás natural. Existe muito interesse econômico debaixo das calotas polares. Assim, o trabalho mostra a importância da preservação, não só do Polo Sul, como também do Polo Norte, colocando em questão a perspectiva tanto econômica, quanto ambiental. Estas regiões são conhecidas popularmente por serem o “ar-condicionado” do planeta terra. Levando isso em consideração, é preciso que haja uma política rígida de preservação local, a fim de evitar diversos problemas, sejam eles de caráter social, ambiental ou de segurança pública. Deve-se, então, adotar um novo olhar para a região, que não seja baseado na sede de enriquecimento, mas sim, na busca por um equilíbrio entre a natureza, o progresso científico e a intervenção humana.

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Biografía del autor/a

Haiany Serraggio de Souza, Universidade de Caxias do Sul

Acadêmica do Curso de Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Bolsista Voluntária do Grupo Metamorfose Jurídica. CV: http://lattes.cnpq.br/3648665437316886. E-mail: hsouza1@ucs.br

Cleide Calgaro, Universidade de caxias do Sul

 

Doutora em Ciências Sociais na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Pós-Doutora em Filosofia e em Direito ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Doutoranda em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Mestra em Direito e em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul – UCS. Atualmente é Professora e pesquisadora no Programa de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado - e na Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa "Metamorfose Jurídica”.  CV: http://lattes.cnpq.br/8547639191475261. E-mail: ccalgaro1@hotmail.com

http://lattes.cnpq.br/8547639191475261. E-mail: ccalgaro@ucs.br

Publicado

2017-08-19

Cómo citar

Souza, H. S. de, & Calgaro, C. (2017). O Polo Sul e o risco ambiental: para além de 2041. Revista Videre, 9(17), 174–187. https://doi.org/10.30612/videre.v9i17.4807

Número

Sección

Artículos