O Construtivismo Dworkiniano: a estética criativa enquanto subsídio de interpretação no Movimento Direito e Literatura
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.14989Palavras-chave:
Construtivismo, estéticas poéticas, sujeito de DireitoResumo
Este artigo objetiva uma reflexão sobre o aporte construtivista Dworkiano (1999) enquanto ferramenta de interpretação no Movimento Direito e Literatura, numa reflexão da semântica interpretativa da textura aberta da linguagem. À luz das formas de interpretação proposto por Dworkin, a “intepretação da prática social, a interpretação científica e a interpretação artística”, recorre-se a interpretação “criativa”, que é a interface da interpretação social e artística, enquanto subsídio de análise e crítica ao positivismo sociológico. Como modo operante de análise, utiliza-se o método da “escrevivência” (EVARISTO, 20201), como procedimento a guiar a interpretação (social e artística) na literariedade sociológica das narrativas de poemas. Desse modo, utiliza-se as narrativas de Rap (Poema e Ritmo), como fonte de “escrevivência” que expõe significados de um espaço de fala e materialidade de pertencimento sociocultural e político bem como de representação, questionamento e validade do sujeito de Direito.
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