O Construtivismo Dworkiniano: a estética criativa enquanto subsídio de interpretação no Movimento Direito e Literatura

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.14989

Palavras-chave:

Construtivismo, estéticas poéticas, sujeito de Direito

Resumo

Este artigo objetiva uma reflexão sobre o aporte construtivista Dworkiano (1999) enquanto ferramenta de interpretação no Movimento Direito e Literatura, numa reflexão da semântica interpretativa da textura aberta da linguagem. À luz das formas de interpretação proposto por Dworkin, a “intepretação da prática social, a interpretação científica e a interpretação artística”, recorre-se a interpretação “criativa”, que é a interface da interpretação social e artística, enquanto subsídio de análise e crítica ao positivismo sociológico. Como modo operante de análise, utiliza-se o método da “escrevivência” (EVARISTO, 20201), como procedimento a guiar a interpretação (social e artística) na literariedade sociológica das narrativas de poemas. Desse modo, utiliza-se as narrativas de Rap (Poema e Ritmo), como fonte de “escrevivência” que expõe significados de um espaço de fala e materialidade de pertencimento sociocultural e político bem como de representação, questionamento e validade do sujeito de Direito.

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Biografia do Autor

Ronaldo Silva, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutorando em Direitos Humanos e Democracia pelo PPGD da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre pelo PPG Integração Contemporânea da América Latina (UNILA). Pesquisador-associado ao Centro de Estudos da Constituição – (CCONS-UFPR). Editor-Assistente do Centro Latino-Americano de Estudos em Cultura (CLAEC). E-mail: ronaldosilvars@hotmail.com

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Publicado

2023-04-05

Como Citar

Silva, R. (2023). O Construtivismo Dworkiniano: a estética criativa enquanto subsídio de interpretação no Movimento Direito e Literatura. Revista Videre, 14(30), 158–182. https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.14989

Edição

Seção

Artigos