A importância dos movimentos sociais para os direitos trabalhistas e previdenciários no contexto atual brasileiro como frente de resistência ao retrocesso social

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v13i28.12683

Palavras-chave:

Movimentos sociais. Direitos Trabalhistas. Direitos Previdenciários. Retrocesso Social.

Resumo

Este trabalho aborda sobre a importância dos movimentos sociais na área trabalhista e previdenciária. Busca encontrar respostas para o seguinte problema de pesquisa: Como os movimentos sociais podem constituir uma frente de residência aos retrocessos sociais no contexto atual brasileiro? Objetiva-se, com a pesquisa desenvolvida através do método dedutivo, com pesquisa doutrinaria, jurisprudencial e análise de dados, compreender o contexto atual brasileiro, estudando-se para tanto os conceitos e ideias da pós-modernidade, pós-verdade, neoliberalismo e pós-democracia. Ademais, busca-se analisar a constituição dos movimentos sociais no Brasil, especialmente voltados às demandas sociais operárias, e discutir o papel que desempenham na preservação, garantia e conquista de direitos. O trabalho estrutura-se em três tópicos, sendo o primeiro dedicado a compreensão de ideias que caracterizam o momento atual e que são fundamentais para a contextualização do tema, um segundo dedicado ao estudo da constituição, desenvolvimento e a importância dos movimentos sociais no Brasil, e, finalmente, o último, em que é investigado como os movimentos sociais podem assumir papel de destaque na defesa dos direitos sociais trabalhistas e previdenciários, analisando-se, para tanto a questão sindical bem como as novas formas de manifestações e reinvindicações. O estudo conclui sobre a necessidade de modernização das formas de organização dos movimentos sociais, bem como de estratégias e articulações que acompanhem o contexto atual.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Cleize Carmelinda Kohls, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutoranda em Direito, na linha de pesquisa de de dimensões instrumentais das Politicas Públicas, na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Mestre em Direito, na linha de pesquisa de Constitucionalismo Contemporâneo, pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (2015). Pós-graduada em novo direito do trabalho pela PUCRS (2019). Possui graduação em Direito pela Faculdade Dom Alberto (2011). Integrante da Clínica de Direitos Humanos Advogada da Universidade de Santa Cruz do Sul. OAB/RS 84.013. Professora do curso de direito e da pós-graduação lato sensu na Universidade de Santa Cruz do Sul. Coordenadora da pós-graduação da pós-graduação de direito e processo do trabalho UNISC-CEISC. Professora de curso preparatório para o exame de ordem e concursos no CEISC.

Clovis Gorczevski, Universidade de Santa Cruz do Sul

possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1984), doutorado em Direito - Universidad de Burgos (2002), pós-doutorado pela Universidad de Sevilla (2007) e pela Universidad de La Laguna (2011). Atualmente é professor da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Sua atuação na pesquisa e ensino tem ênfase principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, cidadania, direitos fundamentais, constitucionalismo contemporâneo e políticas públicas. Possui larga experiência em gestão acadêmica, tendo sido chefe de departamento, coordenador de curso de graduação e especialização e pró-diretor.

Referências

ANDERSON, Perry et al. Balanço do neoliberalismo. Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, p. 9-23, 1995.

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. – 4a. ed. – São Paulo : Boitempo, 2017. P.09-50

BAUMAN, Zigmund. O Mal -Estar da Pós Modernidade. Trad. Mauro Gama e Cláudia Gama. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

BITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.

BITENCOURT, Caroline Müller. O Controle Social já configurava um “Mito” no Estado Democrático e sua Implementação torna-se mais distante ante os desafios do acesso à informação no Estado Pós- Democrático . Obra Não-Publicada. Disponibilizado pela professora.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Interpretação do direito e movimentos sociais.Rio de Janeiro: Elsevier,2012.

CARDOSO, Adalberto Moreira. Dimensões da crise do sindicalismo brasileiro, in Cadernos CRH, v. 28, n. 75, p. 493- 510 , set/dez 2015, p. 502-503

CARDOSO, Ruth. Movimentos sociais na américa latina. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 1, n. 3, p. 27-37, 1987.

CASARA, Ruben R.R. Estado Pós-Democrático - Neo-Obscurantismo E Gestão Dos Indesejáveis. São Paulo, 2017. P.19-90

CASTELLS , Manuel. Ruptura: A crise da democracia liberal. Tradutor: ‎ Joana Angélica D´Avila . Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

DAHL, Robert. A democracia e seus críticos. Trad. Patrícia de Freitas Riberiro. São Paulo: Marins Fontes, 2012. P.17-52.

DUNKER, Cristian. A subjetividade em tempos de pós-verdade. Ética e pós-verdade. Biblioteca Kindel.

GALVÃO, Andréia. Marxismo e movimentos sociais. Crítica marxista, v. 32, p. 107-126, 2011.

GIDDENS, Antony. AS CONSEQÜÊNCIAS DA MODERNIDADE Tradução de Raul Fiker.São Paulo: Unesp, 1991.

GOHN, Maria da Glória. Teoria dos movimentos sociais: paradigmas clássicos e contemporâneos. São Paulo: Loyola, 1997. Disponível em: http://flacso.org.br/files/2016/10/120184012-Maria-da-Gloria-Gohn-TEORIA-DOS-MOVIMENTOS-SOCIAIS-PARADIGMAS-CLASSICOS-E-CONTEMPORANEOS-1.pdf

HARVEY, David. Espaços de esperança. São Paulo: Loyola, 2004.

LAVAL, Christian;‎ DARDOT, Pierre. A Nova Razão Do Mundo: Ensaios Sobre A Sociedade Neoliberal . Tradutor: Mariana ECHALAR . 2016.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Mascaro; NASCIMENTO, Marcelo Mascaro. Direito sindical. 8ª ed. São Paulo: LTR, 2015, p. 106.

PEREIRA, Bresser. Modernidade neoliberal. Disponível em: http://www.bresserpereira.org.br/papers/2014/398-Modernidade_neoliberal-RBCS.pdf

SANSON, Cesar. O pós-neoliberalismo, notas para uma discussão. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/557972-o-pos-neoliberalismo-notas-para-uma-discussao. Acesso em 06 jun 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5794. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339959032&ext=.pdf

VALIM, Rafael. Estado de Exceção: a Forma Jurídica do Neoliberalismo. São Paulo: Contracorrente, 2017.

Downloads

Publicado

2021-12-13

Como Citar

Kohls, C. C., & Gorczevski, C. (2021). A importância dos movimentos sociais para os direitos trabalhistas e previdenciários no contexto atual brasileiro como frente de resistência ao retrocesso social. Revista Videre, 13(28). https://doi.org/10.30612/videre.v13i28.12683

Edição

Seção

Artigos