O ius constitucionale commune e sua conformação na Corte Interamericana de Direitos Humanos: alguns aspectos teóricos

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DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v12i25.12680

Palavras-chave:

Ius Constitucionale Commune. Constitucionalismo transformador. Jurisprudência interamericana. Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Resumo

O desenvolvimento de padrões mínimos de proteção aos direitos humanos na América Latina é o principal objetivo almejado pelo ius constitucionale commune. A teoria busca, por meio da identificação de déficits comuns na região latino-americana, a superação das discriminações e desigualdades sociais, a fim de sedimentar os direitos humanos, o Estado de Direito e a democracia por meio de standards protetivos a toda a região. Diante disto, questiona-se: qual o conceito de ius constitucionale commune na América Latina e qual sua conformação nas decisões da Corte Interamericana de Direito Humanos? Para responder ao questionamento pretende-se discutir inicialmente o conceito de ius constitucionale commune na América Latina, explanar a fundamentalidade do diálogo entre os sistemas nacionais e internacionais para uma proteção mais ampla aos direitos humanos e com isso contribuindo para o desenvolvimento do ius constitucionale commune na região, para posteriormente analisar a sua conformação teórica nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para atingir esse objetivo, utiliza-se o método dedutivo, empregando a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que o desenvolvimento do ius constitucionale commune na região latino-americana decorre de diversos fatores – aberturas constitucionais, integração dos Estados ao Sistema Interamericano, reconhecimento da jurisdição da Corte IDH, exercício do controle de convencionalidade, dos diálogos jurisdicionais, entre outros –, ao passo que sua conformação teórica tem emergido a partir das construções jurisprudenciais da Corte IDH, destacando-se como exemplo a menção realizada na decisão do caso Cabrera García e Montiel Flores vs. México sobre o ius constitucionale commune.

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Biografia do Autor

Mônia Clarissa Henning Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. E-mail: moniah@unisc.br

Eliziane Fardin de Vargas, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da
Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Bolsista PROSUC/CAPES, modalidade II. Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Lattes:<lattes.cnpq.br/7125626353321424>. Orcid:<orcid.org/0000-0002-3192-659X>. E-mail:<elizianefvargas@mx2.unisc.br>.

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Publicado

2020-12-18

Como Citar

Leal, M. C. H., & Vargas, E. F. de. (2020). O ius constitucionale commune e sua conformação na Corte Interamericana de Direitos Humanos: alguns aspectos teóricos. Revista Videre, 12(25), 10–35. https://doi.org/10.30612/videre.v12i25.12680

Edição

Seção

Artigos