Uma análise histórico-jurídica do Código de Águas (1934) e o início da presença do estado no setor elétrico brasileiro no primeiro governo Vargas

Autores

  • Tomaz Espósito Neto

Palavras-chave:

Energia. O Código de Águas. Legislação.

Resumo

O decreto no 24.643 de 10 de julho de 1934, também conhecido como Código de Águas, iniciou a regulamentação – e com ela a participação – da União no setor de energia elétrica. A partir de então, a presença estatal aumentou de forma gradual até a década de 1990, quando se iniciou o processo de privatização de algumas das estatais do setor elétrico. O objetivo deste texto é analisar o início da atuação do Estado no segmento de energia elétrica brasileiro após a implantação do Código de Águas (1934). Parte-se da hipótese de que a presença estatal nesse setor foi oriunda da pressão da opinião pública – em especial do empresariado e dos militares – e da ação da elite governante varguista, com seu pensamento nacional-desenvolvimentista que considerava estratégico o controle estatal do setor de eletricidade. Para tanto, Vargas e seus aliados tiveram de enfrentar a ferrenha oposição das multinacionais do setor, como a Light.

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Como Citar

Espósito Neto, T. (2015). Uma análise histórico-jurídica do Código de Águas (1934) e o início da presença do estado no setor elétrico brasileiro no primeiro governo Vargas. Revista Eletrônica História Em Reflexão, 9(17). Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/historiaemreflexao/article/view/4251