Entre a fé e o crime: a atuação do Reformador e da Federação Espírita Brasileira diante dos processos criminais contra cidadãos espíritas (1891-1905)
Palavras-chave:
Espiritismo. Código Penal de 1890. Processos Criminais.Resumo
O artigo se propõe a discutir a atuação do periódico espírita Reformador e da Federação Espírita Brasileira, diante de alguns processos criminais que cidadãos espíritas se envolveram por adotarem práticas consideradas contrárias à ordem pública. Estes cidadãos passaram a ser inseridos pelas autoridades políticas, policiais e médicas no que juridicamente ficou denominado de charlatanismo e curandeirismo. No Código Penal de 1890 práticas espíritas foram criminalizadas nos artigos 156, 157 e 158 do referido código, sobretudo no artigo 157. Aos agentes sociais envolvidos nos processos criminais, sobretudo advogados e juízes, coube à tarefa de diferenciar conceitualmente, o que era religioso e o que era magia. Assim como, o que era crença e o que era exploração num emaranhado de práticas e representações subjetivas do que se compreendia como sendo espiritismo.Downloads
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