Educação, ensino de História e o combate à violência de gênero no Brasil contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.30612/rehr.v14i27.12148Palavras-chave:
Gênero. Violência. Educação. Ensino de História.Resumo
Esse texto discute as relações entre sociedade, educação, violência de gênero e ensino de História. A violência de gênero se manifesta também através de aspectos simbólicos, que contribuem para reprodução de preconceitos e para a prática de atos violentos,contra meninas e mulheres, homossexuais, travestis, transexuais e transgêneros. Nesse contexto, a educação e o ensino de História possuem um papel fundamental. É preciso formar novas concepções de mundo através da educação para que uma realidade social seja transformada. O ensino de História pode contribuir para desnaturalizar modelos vinculados ao gênero e à sexualidade, evidenciando a sua construção cultural em diversas sociedades e épocas distintas.
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Referências
ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Pinheiros: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2017. Disponível em: http://www mai. Mai. .forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/12/ANUARIO_11_2017.pdf. Acesso em: 08 mai. 2020.
ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Pinheiros: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2018. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/03/Anuario-Brasileiro-de-Seguran%C3%A7a-P%C3%BAblica-2018.pdf. Acesso em: 08 mai. 2020.
ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Pinheiros: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2019. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINAL-v3.pdf. Acesso em: 08 mai. 2020.
BEUVOIR, Simone. O Segundo Sexo: a experiência vivida. Nova Fronteira: Rio de Janeiro, 2019.
BLOCK, Marc. Apologia da História ou o ofício de historiador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 2 ed. Rio de Janeiro: Bertrand, 2002.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 05 mai. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 05 mai. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13718.htm. Acesso em: 05 mai. 2020.
BRASIL. Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8727.htm. Acesso em:13 mai. 2020.
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15548-d-c-n-educacao-basica-nova-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 10 mai. 2020.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf. Acesso em: 10 mai. 2020.
CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe). Feminicídio ou Femicídio – indicadores. Disponível em: https://oig.cepal.org/pt/indicadores/feminicidio-ou-femicidio. Acesso em: 19 abr. 2020.
DIAS, Reginaldo Benedito. A Ação Popular Marxista-Leninista e a formação do PT. Perseu: História, memória e política. São Paulo: Centro Sérgio Buarque de Holanda, ano 3, n. 3, p. 75-106, 2009.
FAUSTINO, Deivison. O negro, o drama e as tramas da masculinidade no Brasil. Cult. São Paulo: Editora Bragantini, n. 242, p. 28-31, fev. 2019. Dossiê Cartografias da Masculinidade.
FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Rio de Janeiro: Imago, 1997.
GIDDENS, Anthony. A transformação da intimidade: sexualidade, amor e erotismo nas sociedades modernas. São Paulo: UNESP, 2011.
GUATTARI, Félix; ROLNIK, Sueli. Micropolítica: cartografias do desejo. 12ª ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2013.
JODELET, Denise. Representações sociais: um domínio em expansão. In: As representações sociais. Rio de Janeiro: EDUERJ, 2001, p. 17 - 44.
LAURETIS, Teresa de. A tecnologia de gênero". In: Tendências e impasses: o feminismo como crítica cultural. Rio de Janeiro, Rocco, 1994, p. 206-242.
LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. 14 ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
LOURO, Guacira. Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós-estruturalista. 6 ed. Petrópolis, RJ: vozes, 1997.
LOURO, Guacira Lopes. Um corpo estranho: ensaios sobre sexualidade e a teoria Queer. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.
MOTT, Luís. MICHELS, Luiz. Pessoas LGBT mortas no Brasil – relatório, 2018. Salvador: Grupo Gay da Bahia, 2019. Disponível em: https://grupogaydabahia.files.wordpress.com/2019/01/relat%C3%B3rio-de-crimes-contra-lgbt-brasil-2018-grupo-gay-da-bahia.pdf. Acesso em: 06 mai. 2020.
NOLASCO, Sócrates. O mito da masculinidade. Rio de Janeiro: Rocco, 1993.
PEDRO, Joana Maria. Traduzindo o debate: o uso da categoria gênero na pesquisa histórica. História. São Paulo, v.24, n.1, p.77-98, 2005.
PINTO, Céli Regina Jardim. Uma história do feminismo no Brasil. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2003.
REIS, José Carlos. Escola dos Annales, a Inovação em História. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo, Fundação Perseu Abramo, 2004.
SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade. Porto Alegre: Faculdade de Educação, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, vol. 20, nº 2, p. 71-99, jul./dez. 1995.
SIMÕES, Júlio Assis; FACCHINI, Regina. Na trilha do arco-íris: do movimento homossexual ao LGBT. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2009.
SOUZA, Daniel Cerdeira de. et. al. Assassinatos de LGBTs no Brasil uma análise de literatura no Brasil entre 2010-2017. Periodicus. Salvador: EDUFBA, n.10, v. 1, p. 24-39, nov. 2018-abr. 2019.
TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Los orígenes filosóficos de la noción de soberanía nacional en el contractualismo político de Thomas Hobbes, John Locke y Jean-Jacques Rousseau. Revista de Derecho de la Pontificia Universidad Católica de Valparaíso, n. 43, p. 801-819, 2014. Disponível em: https://scielo.conicyt.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S071868512014000200023&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 04 mai. 2020.
VESSONI, Aline. Feminismo no Brasil: a história, as conquistas, os desafios e as controvérsias. Aventuras na História. São Paulo: Editora Caras, edição 190, p. 38-47, mar. 2019.
ZANELLO, Valeska. Saúde mental, gênero e dispositivos: cultura e processos de subjetivação. Curitiba: Appris, 2018.
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