“Ambienticidio”: vieja fórmula de genocidio
DOI:
https://doi.org/10.30612/frh.v25i45.17159Palabras clave:
Decreto No. 10.935/2022; Cavidades; Ambienticídio; Povos tradicionaisResumen
El 12 de enero de 2022, el Decreto No. 10.935, al determinar en uno de sus artículos que los estudios para definir el grado de relevancia de las cavidades naturales subterráneas estarían vinculados a los estudios que deban ocurrir como resultado de emprendimientos y actividades, desconoció el papel de los pueblos tradicionales y pueblos originarios en la definición de esta relevancia. Este artículo califica dicho decreto como una forma de “ambienticidio”, una acción deletérea y deliberada que compromete las formas de vida de los pueblos tradicionales. Las cavidades son espacios de innumerables historias y memorias, recientes y/o ancestrales, de gran importancia social y cultural para los pueblos tradicionales. Así, tal genocidio contra estos ambientes es también violencia cultural contra los pueblos tradicionales.
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