O ponto cego legislativo e a criminalização da homofobia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.9651

Palavras-chave:

Ativismo judicial. Silêncio legislativo. Direito das minorias. Criminalização da homofobia.

Resumo

O presente artigo se dispõe a analisar o papel do Poder Judiciário, notadamente do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito à sua atuação proativa frente ao silêncio legislativo em matéria de criminalização da homofobia. Pretende-se, dessa forma, avaliar o atual sistema que envolve o direito das minorias LGBT e o distanciamento existente entre a legislação e a realidade protetiva dos seus direitos fundamentais. Insere-se nesta perspectiva a ausência de normatização própria acerca da tipificação das condutas discriminatórias, o que conduziu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento ainda em curso, a adotar uma postura ativista e tender a decidir de forma favorável à tipificação da homofobia após constatar a omissão do Poder Legislativo. Desta forma, este estudo se prestará a realizar uma abordagem crítica sobre essa atuação do STF, a fim de examinar os fundamentos, os limites da sua atuação e eventual entraves à sua efetivação.

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Biografia do Autor

Andressa Tanferri Sentone, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná, UENP –PR, docente e coordenadora do Curso de Direito da Unopar - Londrina. 

Gilberto Giacoia, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, USP –SP (Brasil), e pós-doutor pelas Universidades de Coimbra, UC –Coimbra, (Portugal) e Universidade de Barcelona, (Espanha). Procurador de Justiça, Procurador-Geral de Justiça do Paraná, professor na graduação e na pós-graduação da Universidade do Norte do Paraná (Uenp),

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Publicado

2020-11-13

Como Citar

Sentone, A. T., & Giacoia, G. (2020). O ponto cego legislativo e a criminalização da homofobia. Revista Videre, 12(24), 26–51. https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.9651

Edição

Seção

Artigos