A CAPES e sua condição como agência reguladora da educação em nível de pós-graduação no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i23.9300Palavras-chave:
Pós-graduação stricto sensu. Agência reguladora. Regulação dos serviços públicos. Políticas públicas. Educação superior.Resumo
A pesquisa pretende analisar a estrutura jurídico-administrativa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e sua relevância para a regulação da pós-graduação stricto sensu brasileira, buscando, assim, demonstrar que a entidade possui, de fato, a condição de agência reguladora. Para isso, é necessário abordar três pontos, utilizando, para tanto, metodologia dedutiva, com fontes bibliográficas e documentais relacionados à entidade: O primeiro ponto busca descrever e contextualizar a formação da fundação CAPES, bem como relatar as atividades administrativas que exerce sobre a pós-graduação. No segundo ponto, aborda-se sobre o processo histórico de surgimento das agências reguladoras, analisando também os objetivos e atribuições a elas incumbidas. Por fim, no terceiro ponto, expôs-se, de maneira crítica, considerações sobre a condição da CAPES como agência reguladora. Dessa maneira, compreende-se que uma fundação pública, quando atende uma função típica do Estado, não é, apesar do que formalmente a lei que a instituiu afirma, uma fundação, mas sim, ao contrário, uma autarquia, o que possibilita compará-la com uma agência reguladora. Conclui, assim, que em razão dos extensos poderes que a CAPES exerce sobre os programas de pós-graduação, a sua natureza autárquica e por regular uma atividade econômica, em sentido amplo, considera-se que ela é na realidade uma agência reguladora da pós-graduação brasileira. Além disso, dado o esvaziamento terminológico da noção de agência, a condição diferenciada dos dirigentes não é um fator relevante para a categorização de um ente da administração indireta como agência.
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