A CAPES e sua condição como agência reguladora da educação em nível de pós-graduação no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v12i23.9300

Palavras-chave:

Pós-graduação stricto sensu. Agência reguladora. Regulação dos serviços públicos. Políticas públicas. Educação superior.

Resumo

A pesquisa pretende analisar a estrutura jurídico-administrativa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e sua relevância para a regulação da pós-graduação stricto sensu brasileira, buscando, assim, demonstrar que a entidade possui, de fato, a condição de agência reguladora. Para isso, é necessário abordar três pontos, utilizando, para tanto, metodologia dedutiva, com fontes bibliográficas e documentais relacionados à entidade: O primeiro ponto busca descrever e contextualizar a formação da fundação CAPES, bem como relatar as atividades administrativas que exerce sobre a pós-graduação. No segundo ponto, aborda-se sobre o processo histórico de surgimento das agências reguladoras, analisando também os objetivos e atribuições a elas incumbidas. Por fim, no terceiro ponto, expôs-se, de maneira crítica, considerações sobre a condição da CAPES como agência reguladora. Dessa maneira, compreende-se que uma fundação pública, quando atende uma função típica do Estado, não é, apesar do que formalmente a lei que a instituiu afirma, uma fundação, mas sim, ao contrário, uma autarquia, o que possibilita compará-la com uma agência reguladora. Conclui, assim, que em razão dos extensos poderes que a CAPES exerce sobre os programas de pós-graduação, a sua natureza autárquica e por regular uma atividade econômica, em sentido amplo, considera-se que ela é na realidade uma agência reguladora da pós-graduação brasileira.  Além disso, dado o esvaziamento terminológico da noção de agência, a condição diferenciada dos dirigentes não é um fator relevante para a categorização de um ente da administração indireta como agência.

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Biografia do Autor

Nicolas Addor, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)

Professor Assistente do Curso de Direito da Faculdade Inspirar. Doutorando e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Bacharel em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).

Marcos Viana Costódio, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2007). Atualmente é sócio fundador da Costódio & Cherpinsky Sociedade de Advogados. Mestre em Direito Econômico pela PUC/PR. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial. Pesquisador Membro do Núcleo Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano da PUC/PR.

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Publicado

2020-08-13

Como Citar

Addor, N., & Costódio, M. V. (2020). A CAPES e sua condição como agência reguladora da educação em nível de pós-graduação no Brasil. Revista Videre, 12(23), 240–258. https://doi.org/10.30612/videre.v12i23.9300

Edição

Seção

Artigos