Ius migrandi: o direito humano previsto, mas não reconhecido
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i23.9177Palavras-chave:
Direitos Humanos. Migrações. Migrantes indocumentados. Ius migrandi.Resumo
Em busca de melhores condições de vida, diversos trabalhadores imigrantes arriscam-se além da fronteira de seus países, ingressando ou permanecendo em outros Estados de forma irregular. Como não há o reconhecimento de um ius migrandi pela comunidade internacional, apesar de ele ser dedutível da Declaração Universal de Direitos Humanos, estes imigrantes, em geral provenientes da camada mais pobre da população, permanecem na condição de indocumentados, o que acentua sua suscetibilidade a violações de seus direitos humanos, ainda não totalmente desvinculados da cidadania. Defende-se, assim, nesta pesquisa descritiva e exploratória, através do método bibliográfico e documental que o reconhecimento do ius migrandi como direito humano é o que possibilitará o contato com a alteridade de forma igualitária, sem que o outro se encontre em situação de inferioridade em decorrência da irregularidade de seu status migratório.
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