Ius migrandi: o direito humano previsto, mas não reconhecido

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v12i23.9177

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Migrações. Migrantes indocumentados. Ius migrandi.

Resumo

Em busca de melhores condições de vida, diversos trabalhadores imigrantes arriscam-se além da fronteira de seus países, ingressando ou permanecendo em outros Estados de forma irregular. Como não há o reconhecimento de um ius migrandi pela comunidade internacional, apesar de ele ser dedutível da Declaração Universal de Direitos Humanos, estes imigrantes, em geral provenientes da camada mais pobre da população, permanecem na condição de indocumentados, o que acentua sua suscetibilidade a violações de seus direitos humanos, ainda não totalmente desvinculados da cidadania. Defende-se, assim, nesta pesquisa descritiva e exploratória, através do método bibliográfico e documental que o reconhecimento do ius migrandi como direito humano é o que possibilitará o contato com a alteridade de forma igualitária, sem que o outro se encontre em situação de inferioridade em decorrência da irregularidade de seu status migratório.

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Biografia do Autor

Luiz Rosado Costa, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Especialista em Aplicações Complementares às Ciências Militares pela Escola de Formação Complementar do Exército. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá.

Referências

AMARAL, Ana Paula Martins; GUTIERREZ. José Paulo. A implementação dos direitos humanos nos sistemas jurídicos estrangeiros: uma análise de direito comparado. In: PASSOS, Jaceguara Dantas da Silva; AMARAL, Ana Paula Martins (coord.). Coletânea de direito constitucional. Campo Grande: Alvorada, 2011. p. 13-42.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução: Roberto Raposo. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. Tradução: Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

BLANCO, Maria. Dolores Valdueza. El tratamiento jurídico del trabajo de los extranjeros en España. Valladolid: Lex nova, 2008. p. 53.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p. 12-39.

CAMPOS, Marden Barbosa. Migração. In: CAVALCANTI et al. [org.]. Dicionário crítico de migrações internacionais. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2017. p. 453-455.

CASTRO, Mary Garcia. Migração internacional: transpassando fronteiras do nacional e do individual. In: Caderno de Debates: Refúgio, Migrações e Cidadania, n. 2, Agosto de 2007, IMDH. p. 69-75.

DUPAS, Elaine; CARVALHO, Leonardo Chaves de; CARVALHO, Luciani Coimbra de. Para além das fronteiras: cidadania transnacional. Revista Videre, Dourados, MS, v. 11, n. 21, p. 105-120, jan./jun. 2019.

GÜNDOGDU, Ayten. Rightlessness in an age of rights: Hannah Arendt and the contemporary struggles of migrants. Oxford: Oxford University Press, 2015.

HOFFMEISTER, Guilherme Pittaluga; WOLF, Karen Emilia Antoniazzi. Migrações internacionais e hermenêutica diatópica: direitos humanos na sociedade global em rede. In: XIII SEMINÁRIO INTERNACIONAL DEMANDAS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA, 2016, Santa Cruz do Sul. Anais. Disponível em: http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp. Acesso em: 12 abr. 2018.

KROHLING, Aloísio. Os Direitos Humanos na perspectiva da Antropologia Cultural. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. Vitória, nº 3, 2008.

MARTÍN, Javier de Lucas. El desorden en movimiento. In: SÁNCHEZ, Norberto Piqueras [coord.]. Geografías del desorden: migración, alteridad y nueva esfera social. Valencia: Universitat de Valencia, 2006.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948. Disponível em: http://nacoesunidas.org/declaracao-universal-dosdireitos-humanos/. Acesso em: 11 abr. 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 16 de dezembro de 1966. Disponível em: http://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CCPR.aspx#main. Acesso em: 12 abr. 2017.

OEA. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Parecer Consultivo OC-21/14, de 19 de agosto de 2014, solicitado pela República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_21_por.pdf. Acesso em: 3 ago. 2016.

PEREIRA, Cícero Rufino. Direitos humanos fundamentais: o tráfico de pessoas e a fronteira. São Paulo: LTr, 2015.

PERTILLE, Thais Silveira; PERTILLE, Marcelo Cesar Bauer. Direitos Humanos linguísticos: O Idioma como instrumento de manutenção da dignidade humana do Imigrante. Revista Videre, Dourados, MS, v. 10, n. 19, p. 135-147, jan./jun., 2018.

RAMJI-NOGALES, Jaya. The right to have rights: undocumented migrants and State protection. Kansas Law Review, v. 63, 2015.

SALADINI, Ana Paula Sefrin. Trabalho e imigração. São Paulo: LTr, 2012.

SALCEDO, Juan Antonio Carrillo. Derechos de los inmigrantes en situación irregular en España UNED. Teoría y Realidad Constitucional, n. 32, p. 285-291, 2013.

SANTOS, Eduardo dos. A questão migratória no mundo globalizado — brasileiros no exterior, a emigração e o retorno. In: PRADO, Erlan José Peixoto; COELHO, Renata. Migração e trabalho. Brasília: Ministério Público do Trabalho, 2015. p. 69-78.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipatório? Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 65, p. 3-76, maio de 2003.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista Lua Nova, v. 39, 1997.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Se Deus fosse um ativista de Direitos Humanos. São Paulo. Cortez Editora, 2013 [edição digital].

SEGATO. Antropologia e direitos humanos: Alteridade e ética no movimento de expansão dos

direitos universais. Revista Mana. Rio de Janeiro, 2006.

SCALABRINI, João Batista. A emigração italiana na América: observações. In: TOMASI, Silvano; ROSOLI, Gianfausto (org.). Scalabrini e as migrações modernas. Trad. Ivo Prati. São Paulo: CSEM, 2010. p. 5-33.

TORRADO, Jesús Lima. El problema fundamental de la emigración desde la perspectiva del sistema de derechos humanos: el debate sobre la existência del “Ius migrandi”. In: AGUILERA URQUIZA, Antonio H. (org.). Fronteira dos direitos humanos: direitos humanos nas fronteiras. Campo Grande: UFMS, 2016. p. 89-124.

TORRES, Ana Paula Repolês. Direito e política em Hannah Arendt. São Paulo: Edições Loyola, 2013.

VEDOVATO, Luís Renato. O direito de ingresso do estrangeiro: a circulação das pessoas pelo mundo no cenário globalizado. São Paulo: Atlas, 2013.

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Publicado

2020-08-13

Como Citar

Costa, L. R. (2020). Ius migrandi: o direito humano previsto, mas não reconhecido. Revista Videre, 12(23), 213–225. https://doi.org/10.30612/videre.v12i23.9177

Edição

Seção

Artigos