A responsabilidade subsidiária de quem ocupa posição de liderança na pessoa coletiva ou entidade equiparada pelo pagamento de multa penal e a sua (in)conformidade constitucional
Palavras-chave:
Responsabilidade penal subsidiária. Pena de multa. Pessoa individual e coletiva. Constitucionalidade.Resumo
Em 2007, foi introduzida no Código Penal Português a previsão da responsabilidade subsidiária daqueles que ocupam liderança em pessoa coletiva ou entidade equiparada para o pagamento de multas ou indenizações, caso a pessoas jurídicas sejam condenadas em processo criminal. A citada novidade legislativa acarretou, entretanto, debate no meio acadêmico português, posto que a constitucionalidade de tal dispositivo (art.11, n.9) tem sido muito questionada frente aos princípios da culpabilidade, da intransmissibilidade das penas e do non bis in idem, razão pela qual propomos esse estudo. A pesquisa teve como objetivo criar as condições acadêmicas ideais para uma análise efetiva do tema-problema. Metodologicamente, realizou-se um estudo de caso com análise teórica quanto ao enfoque; bibliográfica e documental, quanto à forma de coleta de dados; investigativa, quanto à natureza do produto final. A técnica utilizada para análise dos dados colhidos foi a dedutiva. A formatação do texto e as referências seguem o padrão estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).Downloads
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Publicado
2016-03-22
Como Citar
Silva, A. P. G. da. (2016). A responsabilidade subsidiária de quem ocupa posição de liderança na pessoa coletiva ou entidade equiparada pelo pagamento de multa penal e a sua (in)conformidade constitucional. Revista Videre, 7(14), 66–82. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/videre/article/view/3882
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Artigos
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