Imigração haitiana e o Brasil: considerações sobre a negativa de caracterização do refúgio
Palavras-chave:
Haitianos. Direito de refúgio. Non refoulement. Direitos humanos.Resumo
Em meados de 2010 o Haiti foi atingido por um terremoto que agravou os problemas sociais, políticos e econômicos daquele país, desencadeando um processo de migração em massa com destino, dentre outros lugares, ao Brasil. Face a um grande volume de pedidos de refúgio, foi criado o visto por razões humanitárias por meio da Resolução Normativa n.º 97 do Conselho Nacional de Imigração. Nesse contexto, “fecharam-se” as fronteiras, e os migrantes haitianos começaram a ser barrados, o que, em tese, seria uma evidente violação ao princípio do non refoulement. O Ministério Público Federal, ficando ciente da violação dos direitos humanos dos haitianos, propôs uma ação civil pública contra a União para assegurar, dentre outras coisas, que fosse reconhecido o direito de refúgio daqueles migrantes e para que fosse novamente liberada a sua entrada. O presente trabalho tem como propósito analisar a mencionada ação civil pública em seu mérito no referente ao direito de refúgio, que foi negado aos haitianos pelo juízo, e tecer algumas considerações sobre o caso.Downloads
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Publicado
2015-07-06
Como Citar
Moro, M. C. L., & Silva, C. A. S. da. (2015). Imigração haitiana e o Brasil: considerações sobre a negativa de caracterização do refúgio. Revista Videre, 6(11), 16–33. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/videre/article/view/3695
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Artigos
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