Cabe ao estado censurar as tentações de Cristo?: considerações sobre a (im)possibilidade de exclusão de conteúdos no meio digital a partir do caso Porta dos Fundos e Netflix
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.12542Palavras-chave:
Direitos fundamentais. Liberdade de expressão. Censura. Supremo Tribunal Federal. Sistema interamericano de direitos humanos.Resumo
Este trabalho tem por objeto a tutela do direito fundamental à liberdade de expressão no conflito envolvendo o canal Porta dos Fundos e a empresa de streaming Netflix, surgido a partir de representação judicial promovida por associação religiosa junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A segunda instância do Judiciário local, com base na necessidade de proteger valores considerados sagrados por parte da população brasileira, determinou a exclusão do material artístico veiculado pelas empresas citadas. A pesquisa problematiza se a tutela judicial havida no caso concreto é compatível com os parâmetros definidos pelo sistema interamericano de direitos humanos em relação à restrição lícita da liberdade de expressão, os quais vinculam o Estado brasileiro. A investigação foi realizada com o método dedutivo e a partir de fontes documentais e bibliográficas, com ênfase em decisões e relatórios da Corte e da Comissão Interamericanas. O desenvolvimento do trabalho divide-se em duas partes: primeiro analisou-se os aspectos fático-jurídicos do conflito concreto e depois investigou-se os parâmetros que definem a liberdade de expressão no sistema interamericano. Concluiu-se que a decisão do órgão judiciário local contrariou as determinações regionais em matéria de proteção dos direitos humanos.Downloads
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