Cabe ao estado censurar as tentações de Cristo?: considerações sobre a (im)possibilidade de exclusão de conteúdos no meio digital a partir do caso Porta dos Fundos e Netflix

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.12542

Palavras-chave:

Direitos fundamentais. Liberdade de expressão. Censura. Supremo Tribunal Federal. Sistema interamericano de direitos humanos.

Resumo

Este trabalho tem por objeto a tutela do direito fundamental à liberdade de expressão no conflito envolvendo o canal Porta dos Fundos e a empresa de streaming Netflix, surgido a partir de representação judicial promovida por associação religiosa junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A segunda instância do Judiciário local, com base na necessidade de proteger valores considerados sagrados por parte da população brasileira, determinou a exclusão do material artístico veiculado pelas empresas citadas. A pesquisa problematiza se a tutela judicial havida no caso concreto é compatível com os parâmetros definidos pelo sistema interamericano de direitos humanos em relação à restrição lícita da liberdade de expressão, os quais vinculam o Estado brasileiro. A investigação foi realizada com o método dedutivo e a partir de fontes documentais e bibliográficas, com ênfase em decisões e relatórios da Corte e da Comissão Interamericanas. O desenvolvimento do trabalho divide-se em duas partes: primeiro analisou-se os aspectos fático-jurídicos do conflito concreto e depois investigou-se os parâmetros que definem a liberdade de expressão no sistema interamericano. Concluiu-se que a decisão do órgão judiciário local contrariou as determinações regionais em matéria de proteção dos direitos humanos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ulisses Levy Silvério dos Reis, Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA)

Professor Adjunto da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), instituição em que exerce a função de Coordenador (2019-2021) no Curso de Graduação em Direito. Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC). Pesquisador integrante do Grupo de Pesquisa em História do Constitucionalismo Brasileiro: a construção social da cidadania e a mudança constitucional no Brasil entre 1920 a 1988 (DGP/CNPq/UFERSA).

Referências

ABBOTT, Max Silva. El Incierto Futuro de la Libertad de Expresión en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos. Revista Chilena de Derecho, vol. 42, n. 03, 2015, pp. 1063-1096. Disponível em: https://scielo.conicyt.cl/pdf/rchilder/v42n3/art13.pdf. Acesso em: 22 jan. 2020.

AGUIAR, Marcus Pinto. Liberdade de Expressão e a Busca da Igualdade na Sociedade Plural. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, vol. 13, n. 13, 2013, pp. 237-248. Disponível em: http://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/247. Acesso em: 22 jan. 2020.

BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil. Rio de Janeiro, DF, abr. 1824.

BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 24 de fevereiro de 1891). Rio de Janeiro, DF, fev. 1891.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934). Rio de Janeiro, DF, jul. 1934.

BRASIL. Constituição (1937). Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 10 de novembro de 1937). Rio de Janeiro, DF, nov. 1937.

BRASIL. Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946). Rio de Janeiro, DF, set. 1946.

BRASIL. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Brasília, DF, jan. 1967.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, out. 1988.

BRASIL. Decreto n. 4.463, de 08 de novembro de 2002. Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF, nov. 2002.

BRASIL. Decreto n. 592, de 06 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Brasília, DF, jul. 1992.

BRASIL. Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF, nov. 1992.

BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília, DF, abr. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Reclamação n. 38.782/RJ, Rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes, Decisão Monocrática do Min. Dias Toffoli. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/toffoli-concede-liminar-suspende.pdf. Acesso em: 16 jan. 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento n. 0083896-72.2019.8.19.0000, Sexta Câmara Cível, Rel. Des. Benedicto Abicair, Decisão Monocrática. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/desembargador-tj-rj-censura-especial.pdf. Acesso em: 16 jan. 2020.

CONSULTOR JURÍDICO. Por Tiago Angelo. Censura ao Porta dos Fundos é “absurda” e “sem fundamento”, dizem especialistas. 08 de jan. 2020, às 19h56. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-08/censura-porta-fundos-absurda-fundamento. Acesso em: 04 fev. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso “A Última Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e Outros) v. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Julgamento de 05 de Fevereiro de 2001. Série C, n. 73. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_73_por.pdf. Acesso em: 22 jan. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Kimel v. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Julgamento de 02 de maio de 2008. Série C, n. 177. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_177_por.pdf. Acesso em: 07 fev. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Parecer Consultivo OC-5/85, de 13 de novembro de 1985. O Registro Profissional Obrigatório de Jornalistas (artigos 13 e 29 da Convenção Americana sobre Direitos humanos). Solicitado pelo Governo da Costa Rica. Série A, n. 05. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_05_por.pdf. Acesso em: 27 jan. 2020.

FALSARELLA, Christiane Mina. A Liberdade de Expressão na Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 61, 2012, pp. 149-174. DOI: 10.12818/P.0304-2340.2012v61p149. Acesso em: 22 jan. 2020.

FOLHA DE SÃO PAULO. Por Ana Luiza Albuquerque e Anna Virgínia Balloussier. Justiça determina censura de especial de Natal do Porta dos Fundos para ‘acalmar ânimos’. Para relator, suspensão é benéfica ‘não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã’. 08 jan. 2020, às 18h18. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2020/01/justica-determina-retirada-do-ar-de-especial-de-natal-do-porta-dos-fundos-para-acalmar-animos.shtml. Acesso em: 04 fev. 2020.

HERTIG RANDALL, Maya. Freedom of Expression in the Internet. Swiss Review of International and European Law, vol. 26, n. 02, 2016, pp. 235-253.

INTER-AMERICAN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS. Office of the Special Rapporteur for Freedom of Expression (Catalina Botero Marino). Freedom of Expression and the Internet. OEA/Ser.L/V/II. CIDH/RELE/INF. 11/13. 31 December, 2013. Disponível em: http://www.oas.org/en/iachr/expression/docs/reports/2014_04_08_Internet_ENG%20_WEB.pdf. Acesso em: 20 jan. 2020.

INTER-AMERICAN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS. Office of the Special Rapporteur for Freedom of Expression of the Inter-American Commission on Human Rights (Edison Lanza). Standards for a Free, Open and Inclusive Internet. OEA/Ser.L/V/II. CIDH/RELE/INF.17/17. March 15, 2017. Disponível em: http://www.oas.org/en/iachr/expression/docs/publications/INTERNET_2016_ENG.pdf. Acesso em: 20 jan. 2020.

MACHADO, Natália Paes Leme. A “Plena” Liberdade de Expressão e os Direitos Humanos: análise da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Julgamento da ADPF 130. Revista de Direito Internacional, vol. 10, n. 02, 2013, pp. 281-296. DOI: http://dx.doi.org/10.5102/rdi.v10i2.2639. Acesso em: 22 jan. 2020.

MAGALHÃES, Breno Baía. A Abertura das Constituições ao Direito Internacional dos Direitos Humanos: ensaio introdutório. REJUR – Revista Jurídica da UFERSA, vol. 01, n. 01, jan./jul. 2017, pp. 111-130. DOI: https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n1.p111-130.2017. Acesso em: 06 fev. 2020.

MUÑOZ, Asier Garrido. El Valor Jurídico de la Declaración Universal de los Derechos Humanos. In: PRONER, Carol; OLASOLO, Héctor; DURÁN, Carlos Villán; RICOBOM, Gisele; BACK, Charlotth. (Coords.). 70º Aniversario de la Declaración Universal de Derechos Humanos: la protección internacional de los derechos humanos en cuestión. – Valencia: Tirant lo Blanch, pp. 99-101, 2018. Disponível em: https://joaquinherreraflores.org/sites/default/files/ebook_70_aniversario_declaracion_universal_de_dd_hh.pdf. Acesso em: 30 ago. 2018.

OLIVA, Thiago Dias; ANTONIALLI, Dennys Marcelo; DOS SANTOS, Maike Wilke. Censura Judicial ao Humor: análise de decisões judiciais envolvendo liberdade de expressão na internet. Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo, vol. 14, n. 34, set./dez. 2019, pp. 19-44. DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i34.2914. Acesso em: 22 jan. 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Nova York, NY, dez. 1948.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Aprovada na Nona Conferência Internacional Americana. Bogotá, 1948.

SOARES, Inês Virgínia Prado. Liberdade de Expressão Artística na Jurisdição Constitucional: a contribuição do Supremo Tribunal Federal para a gestão democrática da cultura. In: CUNHA FILHO, Francisco Humberto; COSTA, Rodrigo Vieira (orgs.). A Proteção da Liberdade de Expressão Artística: fundamentos e estudos de casos. – Fortaleza: Gráfica LCR, 2019, pp. 69-90.

SOUZA; Carlos Affonso; LEMOS, Ronaldo; BOTTINO, Celina (coords.). Marco Civil da Internet: jurisprudência comentada. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

Downloads

Publicado

2020-11-13

Como Citar

Reis, U. L. S. dos. (2020). Cabe ao estado censurar as tentações de Cristo?: considerações sobre a (im)possibilidade de exclusão de conteúdos no meio digital a partir do caso Porta dos Fundos e Netflix. Revista Videre, 12(24), 214–236. https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.12542

Edição

Seção

Artigos