Interculturalidade e Constitucionalismo: uma análise da experiência boliviana
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v13i27.11800Palavras-chave:
Interculturalidade. Constitucionalismo. Bolívia. Tribunal Constitucional Plurinacional. Constitucionalismo interculturalResumo
Tomando em consideração o reconhecimento constitucional da interculturalidade como princípio fundamental da Constituição boliviana de 2009, este trabalho analisa a emergência do “constitucionalismo intercultural” na Bolívia, buscando compreender a atuação do Tribunal Constitucional Plurinacional na aplicação deste princípio. A hipótese é de que a aplicação judicial da interculturalidade, mediante um método intercultural, reforça a compreensão de que a interculturalidade se projeta como fundamento do constitucionalismo boliviano, como parte da identidade constitucional boliviana e também como elemento de continuidade do “processo constitucional emancipatório” e revolucionário, por meio do qual nasce a necessidade de cotejá-lo com os demais dispositivos constitucionais na atividade jurisdicional e política. A análise parte da teoria constitucional e dogmática constitucional boliviana em chave funcional-estrutural, conjugando elementos de teoria política e teoria da cultura, sendo realizado a partir de análise jurisprudencial, e divide-se em quatro partes: I – A politização da interculturalidade; II – A interculturalidade como princípio constitucional; III – O princípio da interculturalidade e o Tribunal Constitucional Plurinacional; IV – Um “constitucionalismo intercultural”. Como conclusão, tem-se a confirmação das hipóteses de pesquisa, além da constatação de que a Bolívia realiza uma experiência inovadora no âmbito do constitucionalismo democrático, que se projeta como um desafio para este país, sobretudo em razão da crise politica que marca a realidade boliviana ao menos desde 2018.
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Referências
BENHABIB, Seyla. Las reivindicaciones de la cultura: igualdad y diversidad en la era global. Buenos Aires : Katz Editores, 2006.
BHABHA, Homi. Nuevas minorias, nuevos derechos: notas sobre cosmopolitismos vernáculos. Buenos Aires : Siglo XXI, 2013.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro : Elsevier, 2004.
BURCKHART, Thiago. Constitucionalismo e democracia: uma analise do processo eletivo de magistrados para Tribunais Superiores da Bolívia. Revista Eletrônica Direito e Politica, v. 14, 2019.
CLAVERO, Bartolomé. “Estado Plurinacional o Bolivariano: nuevo o viejo paradigma constitucional americano”, 2011. Disponible en http://clavero.derechosindigenas. org/wp-content/uploads/2011/05/EstadoPlurinacional.pdf.
FAJARDO, Raquel. Hitos del reconocimiento del pluralismo y el derecho indígena en las políticas indigenistas y el constitucionalismo andino. In: Lopez, M. B. (Org.). Pueblos indígenas y derechos humanos. Bilbau : Universidad de Deusto, 2006.
______. Aos 20 anos da Convenção 169 da OIT: balanço e desafios da implementação dos direitos dos Povos Indígenas na América Latina. In: VERDUM, Ricardo. Povos Indígenas: Constituições e Reformas Politicas na América Latina. Brasília : Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2009.
FARINAS DULCE, Maria José. Democracia y Pluralismo. Madrid : Dykinson, 2014.
FERRAZZO, Debora. Pluralismo jurídico e descolonização constitucional na América Latina. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-graduação em Direito. Florianópolis, Universidade Federal de Santa Catarina, 2015.
FLORES, Rocío Villanueva. La interpretación constitucional en el Estado Constitucional. Revista Derecho del Estado n.º 34, enero-junio de 2015.
GARGARELLA, Roberto. Latin american constitutionalism, 1810-2010: the engine room of the Constitution. Oxford: Oxford University Press, 2013.
HÄBERLE, Peter. Teoria de la Constitución como ciencia de la cultura. Tradução de Emilio Mikunda. Madrid: Tecnos, 2000.
HABERMAS, Juergen. Direito e democracia : entre facticidade e validade. 2a. Ediçao. Rio de Janeiro : Tempo brasileiro, 1997.
HALL, STuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro : DP&A, 2010.
HELD, David. Modelos de democracia. Madrid : Alianza Universidad, 1991.
JACOBSOHN, Gary Jeffrey. Constitutional Identity. Harvard University Press : Cambridge, 2010.
JACOBSOHN, Gary Jeffrey & ROZNAI, Yaniv. Constitutional Revolution. Yale University Press : New Haven, 2020.
LOPES, Ana Maria D’Avila. Da coexistência à convivência com o outro: entre o multiculturalismo e a interculturalidade. Revista Interdisciplinar de Mobilidade Urbana, vol. 20, n. 38, pp. 67-81, 2012.
MACHICADO, Jorge. Derecho Constitucional Boliviano. Sucre : Universidad San Francisco Xavier, 2009.
PANNAIN, Rafaela. A reconfiguração da política boliviana: reconstituição de um ciclo de crises. Lua Nova, n. 105, São Paulo, set/dez 2018.
PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo : Saraiva, 2005.
QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder e classificação social. In: SANTOS, Boaventura de Sousa. MENESES, Maria Paula. Epistemologias do Sul. São Paulo: 2010. pp. 84-130.
RAMOS, Alcida Rita. Constituições nacionais e povos indígenas. Belo Horizonte : Editora da UFMG, 2012.
______. Indigenism: ethnic politics in Brazil. Madinson, Wisconsin : The University of Wisconsin Press, 1997.
SANTOS, Boaventura de Sousa & RODRIGUEZ, José Luis Exeni (Org.). Justicia indigena, plurinacionalidad e interculturalidad en Bolivia. La Paz : Abya-Yala, Fundacion Rosa Luxemburgo, 2012.
SANTOS, Boaventura & MENESES, Maria Paula (Org.). Epistemologias do Sul. Coimbra, Almedina, 2009.
SANTOS, Boaventura. Refundacion del Estado en América Latina: perspectivas desde una epistemologia del Sur. Lima : Red Latinoamericana de Antropologia Juridica (RELAJU), 2010.
______. Pelas mãos de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo : Cortez, 1997.
______. El uso contra-hegemónico del derecho en la lucha por una globalización desde abajo. Anales de la Cátedra Francisco Suárez, n. 39, 363-420, 2005.
SEMPRINI, Andrea. Multiculturalismo. EDUSC : Bauru, 1999.
SEN, Amartya. Identity and violence: the illusion of destiny. London : Penguin Books, 2006.
TOURAINE, Alain. Um novo paradigma. Para compreender o mundo de hoje. Traduçao de Gentil Avelino Titton. Petropolis : Vozes, 2007.
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PLURINACIONAL. Declaracion Constitucional Plurinacional 0030/2014. Consulta de Autoridades Indigena Originario Campesino. Sala Primera Especializada, Relator: Tata Gualberto Cusi Mamani, Sucre, 28 mayo 2014.
TUBINO, Fidel. “Entre el multiculturalismo y la interculturalidad: más allá de la discriminación positiva”. Derecho & Sociedad, (19), 299-311, 2002.
______. La interculturalidad crítica como proyecto ético político. Ponencia presentada en el Encuentro Continental de Educadores Agustinos, Lima, 24-28 de enero de 2005.
VIAÑA, J; TAPIA, L.; WALSH, C. Construyendo Interculturalidad Critica. La Paz: Convenio Andrés Bello, 2010.
VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. A juridicização e o campo indigenista no Brasil: uma abordagem interdisciplinar. Revista da Faculdade de Direito da USP, v. 111, 2017.
______. Os direitos indígenas no Brasil contemporâneo. In: BITTAR, Eduardo (Org.). História do Direito Brasileiro: leituras da ordem jurídica nacional. São Paulo : Atlas, 2003.
WALSH, Catherine. Interculturalidad, plurinacionalidad y decolonialidad: las urgencias político-epistémicas de refundar el Estado. Revista Tabula Rasa, Bogotá, n. 9, jul-dec. 2008.
______. Interculturalidad, plurinacionalidad y decolonialidad: las urgencias político-epistémicas de refundar el Estado. Revista Tabula Rasa, Bogotá, n. 9, jul-dec. 2008.
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