Feminismos e decolonialidade: repensando a justiça internacional
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.10093Palavras-chave:
Justiça Internacional. Injustiça Global. Feminismos. Decolonial. Latino-América.Resumo
Considerando que a noção de justiça internacional se contrapõe a um cenário de injustiça global, como um problema perene que ratifica um cenário de tantas discrepâncias em qualidade de vida para os habitantes de espaços não tão distantes no planeta, observa-se que a América Latina não conseguiu atingir concretamente o chamado período “pós-colonial”, visto que a prosperidade dos países chamados desenvolvidos (um dia colonizadores) ainda depende da manutenção de uma estrutura de poder em que os explorados não se desloquem, seja entre países ou dentro do complexo social. Tendo em vista o reflexo da injustiça internacional na manutenção de uma estrutura de regras que facilita a exploração pelo capitalismo e mantêm os seres em hierarquias que permitem esse sistema, o escopo deste artigo é demonstrar a possibilidade de serem os feminismos contemporâneos marco crítico e efetivo no movimento decolonial com vistas à criação de um direito genuinamente Latino-Americano. Com esse intuito, o método empregado é o dedutivo e o procedimento o monográfico, sendo utilizado como critério de pesquisa o bibliográfico.Downloads
Referências
BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo parasitário: e outros temas contemporâneos. Tradução: Eliana Aguiar. Jorge Zahar Editor Ltda. Rio de Janeiro. 2010.
BONNICI, Thomas. Teoria e crítica literária feminista: conceitos e tendências. Maringá: Eduem, 2007, p. 14.
BORGES, Maria de Lourdes; TIBURI, Márcia (orgs). Filosofia: machismos e feminismos. Florianópolis: Ed. Da UFSC, 2014, p. 135.
BRAH, Avtar. Cartographies of Diaspora: Contesting Indentities. Longon/New York, Routledge, 1996, capítulo 5, p.95-127.
CARNEIRO, Rosamaria Giatti. Da (in) visibilidade do caso Sirlei Dias Carvalho: um estudo interseccional da violência contra as mulheres. Revista Acta Sci. Human Soc. Sci., Maringá, V.30, N.02, p. 137-145, 2008.
CASTRO-GÓMEZ, Santiago; GROSFOGUEL, Ramón. Prólogo. Giro decolonial, teoría crítica y pensamiento
heterárquico. In: _________.; GROSFOGUEL, Ramón. El giro decolonial. Reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del Hombre-Iesco- Pensar, 2007. p. 9-23.
CHRISTO, Carlos Alberto Libânio (Frei Beto). Pós modernidade e novos paradigmas. Instituto Ethos Reflexão, São Paulo – SP, nº 3, novembro de 2000. p. 05.
COLAÇO, Thais Luzia; DAMÁZIO, Eloise da Silveira Petter (Orgs). Novas Perspectivas para a Antropologia Jurídica na América Latina: o Direito e o Pensamento Decolonial. Florianópolis-SC: FUNJAB, 2012. p. 07.
DAMAZIO, Eloise Peter. Colonialidade e decolonialidade da (Anthropos) logia jurídica: da Universalidade a pluriversalidade epistêmica. Tese de Doutoramento. Programa de Pós-Graduação em Direto da Universidade Federal de santa Catarina, 2011. p. 150.
DOUZINAS, Costas. O fim dos direito humanos. São Leopoldo – RS: Unisinos, 2009. p. 24.
FELIPE, Sônia T. O cuidado na ética ecoanimalista feminista. IN:BORGES, Maria de Lourdes; TIBURI, Márcia (orgs). Filosofia: machismos e feminismos. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2014, p. 276.
FELMAN, Shoshana. O incosciente jurídico: Julgamentos e traumas do século XX. São Paulo: Edipro. 1ª ed, 2014.
FRASER, Nancy. Mapeando a imaginação feminista: da redistribuição ao reconhecimento e à representação. Revista Estudos Feministas, v. 12, n. 3, 2005. p. 295-307.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2002. p. 16.
GARCÉS, Fernando. Os esforços de construção descolonizada de um Estado plurinacional na Bolívia e os riscos de vestir o mesmo cavalheiro com um novo paletó. In: VERDUM, Ricardo (Org.). Povos indígenas. Constituições e reformas políticas na América Latina. Brasília: Instituto de Estudos socioeconômicos, 2009, p. 167-192.
GARCIA, Carla Cristina. Breve história do feminismo. São Paulo: Claridade Ltda, 2015, p. 96.
LEDUC, Guyonne. L’Éducation des Anglaises au XVIII siècle. Paris, L’Harmattan, 1999. In:PERROT, Michele. Minhas história das mulheres. São Paulo: Contexto, 2017, p. 154.
LIMA, Jorge de. Devir Índio. Revista Cult nº 222, abril de 2017. São Paulo – SP. P. 12-14.
NUSSBAUM, Martha C. Fronteiras da Justiça; Deficiência, Nacionalidade, Pertencimento à Espécie. São Paulo – SP: WMF Martins Fontes Ltda, 2013. p. 279.
MALDONADO-TORRES, Nelson. Meditações Anti-cartesianas sobre a origem do anti-discurso filosófico da modernidade. In: (org.) SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula. Epistemologias do Sul. Coimbra: CES, 2009.
MATE, Reyes. Meia-noite na história – Comentário às teses de Walter Benjamin sobre o conceito de história. Editora Unisinos: São Leopoldo- RS, 2010.
MIGNOLO, Walter. A colonialidade de cabo a rabo: o hemisfério ocidental no horizonte conceitual da modernidade. In: LANDER, Edgardo (Org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latinoamericanas. Tradução de Júlio César Casarin Barroso Silva. Buenos Aires: CLACSO, 2005, p. 71-103.
NEGRI, Antonio; HARDT, Michael. Império. Rio de Janeiro: Record, 2001.p. 148.
PRADA, Raul. «Al Interior de la Asamblea Constituyente». In: Svampa, Mariste¬lla; Pablo Stefanoni y Bruno Fornillo. Balance y perspectivas. In¬telectuales en el primer gobierno de Evo Morales. La Paz: Ediciones Le Monde Diplomatique «Le diplo». En prensa. In: SANTOS, Boaventura de Sousa. Refundación del Estado en América Latina: Perspectivas desde una epistemología del sur. Lima: Instituto Internacional de Derecho y Sociedad, 2010. p. 75.
PERROT, Michele. Minhas história das mulheres. São Paulo: Contexto, 2017. p. 154.
GARCIA, Carla Cristina. Breve história do feminismo. São Paulo: Claridade Ltda, 2015, p. 13.
PUENTE, Celia Amorós. Mujeres e imaginarios de la globalización - reflexiones para una agenda teórica global del feminismo. Rosario (Argentina): Homo Sapiens, 2008, p. 25.
RABENHORST, Eduardo Ramalho. Feminismo e Direito. Revista do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero e Direito, v. 1, n. 1. João Pessoa: UFPB, 2010.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Uma concepção multicultural de Direitos Humanos. Lua Nova, Revista de Cultura e Política, São Paulo, nº 39, 1997. p. 03.
Disponível em: <https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=0kCXAIgPBjUC&oi=fnd&pg=PA105&dq=artigo+cientifico+sobre++conceito+de+direitos+humanos&ots=PmzsICRd11&sig=-NuiKuqkrYAGpxFVxSDwxAf-0GY#v=onepage&q&f=false> Acesso em: 27. maio. 2017
SANTOS, Boaventura de Sousa. Refundación del Estado en América Latina: Perspectivas desde una epistemología del sur. Lima: Instituto Internacional de Derecho y Sociedad, 2010. p. 43.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2003. p. 108.
SCOTT, Joan Wallash. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1995, p. 78.
SHIVA, Vandana. Monoculturas da mente: perspectivas da biodiversidade e da biotecnologia. São Paulo: Gaia, 2003. p. 18.
SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes; KYRILLOS, Gabriela de Moraes. Desafios coloniais e interculturais: o conhecimento jurídico colonial e o subalterno silenciado. Revista Contribuciones a Las ciencias sociales. Universidad de Málaga, Espanha, 2013. Disponível em: http://www.eumed.net/rev/cccss/24/colonialidade.html. Acesso em 25 de setembro de 2017.
SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar?. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2010. p. 14.
THORNHAM, Sue. Second wave feminism. In: GAMBLE, Sarah (ed). The routledge companion to feminism and postfeminism. London: Routledge, 2001, p. 25.
VATTIMO, Gianni. The end of Modernity. Cambridge: Cabridge University Press, 1988, passim; The Transparent Society, Cambridge: Polity 1992, Capítulo 1. In: DOUZINAS, Costas. O fim dos direito humanos. São Leopoldo – RS: Unisinos, 2009. p. 24.
WALSH, Catherine. ¿Son posibles unas ciencias sociales/culturales otras? Reflexiones en torno a las epistemologíasdecoloniales. Nómadas. Revista Crítica de Ciencias Sociales y Jurídicas, Colômbia, n. 26, p. 102-113, abril 2007, p. 103.
WALSH, Catherine. Interculturalidad crítica y pluralismo jurídico. Seminário Pluralismo Jurídico e Multiculturalismo, Brasília, 13-14 de abril 2010. Disponível em: http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/institucional/eventos/docs_eventos/interculturalidad-critica-y-pluralismo-juridico. Acesso em 29 maio 2017.
YEATMAN, Ana. Uma teoria feminista de la diferenciación social. In: NICHOLSON, Linda J, (org). Feminismo/pós-modernismo. Tradução de Márgara Averbach. Buenos Aires: Feminaria, 1992, p. 64.
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