Propriedade e povos originários: limites e possibilidades da posse coletiva como garantia de maior efetividade da Constituição Federal de 1988

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v13i27.11689

Palabras clave:

Povos originários. jusnaturalismo. propriedade. Constituição Federal de 1988.

Resumen

O presente artigo é fruto do projeto de pesquisa em andamento, intitulado “A Dinâmica Migratória dos Povos Tradicionais Fronteiriços no Estado do Mato Grosso do Sul e os Reflexos da Mensagem de Veto nº 163/2017”, o qual se insere em projeto mais amplo (OGUATA GUASU E TERRITÓRIO: Uma análise antropológica da mobilidade Guarani nas fronteiras de Mato Grosso do Sul), financiado pelo CNPq. O presente artigo tem por objetivo analisar as diferenças e significações da propriedade para o Estado e para os povos originários em uma perspectiva jurídico-antropológica. A hipótese de pesquisa baseia-se na seguinte indagação: é possível instituir a propriedade ou a posse coletiva em prol dos povos originários? Por meio da análise do problema a partir dos diversos fatores que o compõem, a complexidade representa todo um tecido de acontecimentos, ações, interações, determinações e acasos que constituem o mundo fenomênico. Como resultado parcial, a pesquisa demonstra que o naturalismo jurídico foi a base ideológica que influenciou a formação de leis e posicionou os indígenas como usufrutuários dos territórios que já lhes pertenciam, cujas consequências se refletem atualmente por meio da ineficácia de disposições constitucionais em face de direitos fundamentais dos povos originários. Através do método indutivo e da utilização de fontes bibliográficas, documentais, doutrinárias e jurisprudenciais, este trabalho buscará atingir o seu objetivo.

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Biografía del autor/a

Marco Antônio Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Faculdade de Direito

Advogado. Mestre em Direito pela UFMS (2019). Especialista em Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2015). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017). Licenciado em Física pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2002). Foi voluntário PIBIC CNPq 2014/15 e 2015/16. Integrante do Grupo de Pesquisa Científica do CNPq intitulado Antropologia, Direitos Humanos e Povos Tradicionais e do Grupo de Pesquisa Científica intitulado Fluxos Migratórios Internacionais. Pesquisador da FUNDECT (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Tecnologia no Estado de Mato Grosso do Sul).

Andréa Lúcia Cavararo Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-FACH

Mestra em Antropologia Social - PPGAS pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Bolsista CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Especialista em Antropologia História dos Povos Indígenas pala Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2017). Bacharela em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2016). Foi Bolsista PIBIC CNPq.2014/15.

Antonio Hilário Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-FACH-Faculdade de Direito

Professor Associado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, orientador da pesquisa. Possui Doutorado em Antropologia pela Universidade de Salamanca/Espanha; atualmente é docente do curso de Ciências Sociais, da Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFMS e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (UFMS) e Professor colaborador da Pós-Graduação em Educação (UCDB). Bolsista CNPq (PQ2).

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Publicado

2021-08-30

Cómo citar

Rodrigues, M. A., Rodrigues, A. L. C., & Urquiza, A. H. A. (2021). Propriedade e povos originários: limites e possibilidades da posse coletiva como garantia de maior efetividade da Constituição Federal de 1988. Revista Videre, 13(27), 160–183. https://doi.org/10.30612/videre.v13i27.11689

Número

Sección

Artículos