A nacionalidade originária e a questão da dupla nacionalidade: jus soli e jus sanguinis em perspectiva histórica

Autores

  • Jorge Luís Mialhe Universidade Estadual Paulista - UNESP Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v10i20.8176

Palavras-chave:

Constituição brasileira. Nacionalidade. Dupla nacionalidade. Jus soli. Jus sanguinis.

Resumo

Este artigo pretende estudar a nacionalidade originária nos trinta anos da Constituição brasileira de 1988 e a questão da dupla nacionalidade, tendo em vista a discussão do jus soli e do jus sanguinis em perspectiva histórica e examinar os artigos sobre nacionalidade nas constituições brasileiras. Em seguida, será apresentada a proposta de dupla nacionalidade elaborada pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, em 1987, ignorada na redação do artigo 12 do texto original da Constituição de 1988 e posteriormente corrigida pela Emenda Constitucional de Revisão n°. 3, de 07 de junho de 1994. Nesta, o reconhecimento da dupla nacionalidade legitimou a aspiração de brasileiros de ascendência européia e flexibilizou o superado conceito de soberania absoluta, adequando o país às injunções de abertura de fronteiras e de integração de nações, permitindo a milhares de brasileiros o livre exercício da sua dupla nacionalidade.

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Biografia do Autor

Jorge Luís Mialhe, Universidade Estadual Paulista - UNESP Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Doutor, mestre e bacharel pela USP. Pós-doutorado nas universidades de Paris III (Sorbonne-Nouvelle) e de Limoges. Professor da Universidade Estadual Paulista - UNESP e do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP, onde lidera o Grupo de Estudos sobre Refugiados e Migrações - GERM.

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Publicado

2018-12-18

Como Citar

Mialhe, J. L. (2018). A nacionalidade originária e a questão da dupla nacionalidade: jus soli e jus sanguinis em perspectiva histórica. Revista Videre, 10(20), 224–244. https://doi.org/10.30612/videre.v10i20.8176

Edição

Seção

Artigos