Os fundamentos da autonomia para o Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 54 e do HC 124.306

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v10i20.8065

Palavras-chave:

Autonomia. Autonomia Privada. Interrupção da Gestação. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 e do Habeas Corpus n. 124.306, ambos do Supremo Tribunal Federal, foi realizada com o objetivo de extrair dos julgados as pontuações relevantes dos Ministros no tocante à conceituação de autonomia como argumento principal dos votos, diante da possível colisão do direito à vida do feto e da autonomia da gestante e verificar se as definições de autonomia apostas pelos julgadores referem-se à compreensão de autonomia privada. Procedeu-se uma pesquisa teórica, pautada no método de estudo de caso, que, utilizando-se da metodologia analítica, examinou inicialmente as definições de autonomia dispostas pelos julgadores que formaram suas razões decisórias. Como resultado da presente pesquisa, concluiu-se que para a Corte a autonomia da gestante prevalece ao direito à vida do feto anencefálico ou até o primeiro trimestre gestacional, diante da inviabilidade de vida extrauterina desses fetos, detectando-se que para comporem o conceito de autonomia das razões de decidir, os julgadores pautaram-se na definição de autonomia privada.

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Biografia do Autor

Janaína Reckziegel, UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina

Doutora em Direitos Fundamentaise Novos Direitos pela Universidade Estácio de Sá; Mestre em Direito Público; Especialista em “Mercado de trabalho e exercício do magistério em preparação para a Magistratura” e em “Educação e docência no ensino superior”. Graduada em Ciências Jurídicase Sociais pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Professora e Pesquisadora da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Advogada e Professora Universitária. E-mail: janaina.reck@gmail.com Sistema Lattes: http://lattes.cnpq.br/7597547217990217.

Cassiane Wendramin, UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina

Mestranda em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Chapecó/SC, linha de pesquisa Direitos Fundamentais Civis: A Ampliação dos Direitos Subjetivos. Advogada. Professora Universitária. E-mail: cassi.wen@hotmail.com. Sistema Lattes: http://lattes.cnpq.br/0847443082270733.

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Publicado

2018-12-18

Como Citar

Reckziegel, J., & Wendramin, C. (2018). Os fundamentos da autonomia para o Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 54 e do HC 124.306. Revista Videre, 10(20), 187–204. https://doi.org/10.30612/videre.v10i20.8065

Edição

Seção

Artigos